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ID
3098839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere aos resultados provenientes do processo de consolidação da assistência social como política de Estado, julgue o item subsequente.


A garantia do regular pagamento federal direto aos prestadores de serviços, com o devido acompanhamento da destinação orçamentária, compreende um dos resultados do processo de consolidação da assistência social como política de Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Questão terrivelmente construída, acertei exatamente por isso, nenhum documento trata do tema exposto;

    ? O documento ?Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social? diz: No que se refere às condições físicas e técnicas de exercício profissional, alguns procedimentos exigem a garantia de espaço para atendimentos individuais e coletivos, bem como local adequado para a guarda de prontuários e documentos pertinentes ao atendimento aos/às usuários/as. A qualidade na atuação profissional implica na realização de educação permanente em Assistência Social e destinação de recursos para a supervisão técnica sistemática. 

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • Lei 8.742/93 ART 6°. Os recursos do cofinanciamento dos SUAS, destinados à execução das ações continuadas da assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
  • A questão está incompleta, pois, embora haja o repasse direto da União aos prestadores de serviço, esse pagamento só se permite através do repasse automático fundo a fundo no caso do financiamento dos serviços, programas e projetos de assistência social.

    "No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. No âmbito federal, o Fundo Nacional, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 1605/95, tem o seguinte objetivo: “proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social” (art. 1º, do Decreto nº 1605/95). Com base nessa definição, o financiamento dos benefícios se dá de forma direta aos seus destinatários, e o financiamento da rede socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recursos fundo a fundo, bem como de repasses de recursos para projetos e programas que venham a ser considerados relevantes para o desenvolvimento da política de assistência social em cada esfera de governo, de acordo com os critérios de partilha e elegibilidade de municípios, regiões e, ou, estados e o Distrito Federal, pactuados nas comissões intergestoras e deliberados nos conselhos de assistência social". (PNAS, 2004, p. 48-49)

  • Lei 8.742/93 Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.                    

    O repasse nunca é feito diretamente ao prestador de serviço. Basta imaginar a União transferindo dinheiro para um Cras, por exemplo. O repasse é feito fundo a fundo.

  • No que se refere aos resultados provenientes do processo de consolidação da assistência social como política de Estado, julgue o item subsequente.

    A garantia do regular pagamento federal direto aos prestadores de serviços, com o devido acompanhamento da destinação orçamentária, como política de Estado. Errado

    art30B E art30C

    Pq só o repasse não garante a eficácia do projeto e sim o controle por parte do ente recebedor, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos

    A responsabilidade de controlar a eficácia é do órgão recebedor. e ainda tem que declarar anualmente ao ente repassador mediante apreciação do Conselho de Assistência Social para que comprove a execução das ações na forma de regulamento. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização

    Lei 8742 ,Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

    Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento

         Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização