SóProvas


ID
3099061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao conceito de cidadania e a aspectos a ele relacionados, julgue o item subsequente.


A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Quórum para aprovação de súmula vinculante - Maioria Qualificada (2/3), e não absoluta(metade).

    Art. 103-A da CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros (necessita de maioria qualifica ou seja, 8 dos 11 ministros do STF)após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • sempre que qualquer banca de qualquer questão escrever: expressamente

    Ela está querendo dizer que está escrito!, existe por exemplo um artigo dizendo isso.

    Sinonimo: explícito. (ex principios explicitos da administração pública = LIMPE)

    Implícito = não escrito! Aquilo que se manifesta mais por ações do que por palavras. Ex princípio da modicidade no serviço público.

  • "Os direitos políticos, que são prerrogativas relacionadas à cidadania, isto é, atributos assegurados a uma determinada categoria de nacionais, os cidadãos, que oportunizam a participação no Governo do país. No direito brasileiro, cidadão é o indivíduo que preserva a titularidade dos seus direitos políticos e de outros direitos que são derivados destes." Nathália Masson

    O erro da questão está no define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos.

  • Pessoal, quando a banca falar "expressamente", tomem cuidado. A expressão significa que está escrito dessa forma na CF.
  • A constituição não prevê expressamente

  • Gab: Errado

    >> O conceito está correto, entretanto não o temos expresso na CRFB/88.

  • Se liga no bizu !

    Sempre que a banca citar EXPRESSAMENTE leia como : ESTÁ ESCRITO

  • Não está EXPRESSO.

  • sempre que qualquer banca de qualquer questão escrever: expressamente

    Ela está querendo dizer que está escrito!, existe por exemplo um artigo dizendo isso.

    Sinonimo: explícito. (ex principios explicitos da administração pública = LIMPE)

    Implícito = não escrito! Aquilo que se manifesta mais por ações do que por palavras. Ex princípio da modicidade no serviço público.

  • Quando vc sabe a resposta mas vacila que não levou em conta o "Expressamente"

    :'(

  • Cidadania não esta expressa

  • Cidadania não esta expressa

  • O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular).

    Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • Errado,

    Expressamente é quando está escrito, no entanto na CF, conta Plebiscito, Referendo e Iniciativa popular, já cidadania não e possível encontrar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • A constituição não define; apenas elenca um rol exemplificativo.

  • Cidadania não está expresso na CF

  • Resposta mais esclarecedora: a do Alan Harper Concurseiro:

    "Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

    O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular)."

    É claro que o termo 'cidadania' está escrito expressamente na Constituição (aliás, sete vezes), mas não com nesse enquadramento, dessa forma.

  • A CF/88 não traz uma definição de cidadania.

  • A definição de cidadania está correta. Porém, não está expressa na constituição.

  • Questão: Errada!

    A definição de cidadania não esta expressa na CF/88.

    Obs.: MAIS ATENÇÃO!!!!

  • Primeiro que não define expressamento, segundo que o conceito de cidadania é bem mais amplo que "o exercício dos direitos políticos".

  • Questão Incorreta.

    O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular)."

    A palavra 'cidadania' está escrita expressamente na Constituição diversas vezes e uma delas está inserida em seu artigo 1º.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    I – a soberania;

    II – CIDADANIA

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Mnemônico SOCIDIVAPLU

  • Expressamente do mal esta questão!

  • Gabarito: Errado. Não prevê expressamente a palavra cidadania nos direitos políticos, mas sim nos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Direitos políticos serão exercidos mediante:

    plebiscito; referendo; iniciativa popular (que é diferente de Ação Popular).

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. (SO.CI.DI.VA.PLU)

  • cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

    NO ENTANTO NAO ESTA EXPRESSO NA CF.

  • Expressamente, NÂO!

  • Não existe essa definição expressamente na CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

  • Direito social.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Obs.: Como bem dito pelos colegas, na Constituição Federal, não está escrito expressamente o conceito de cidadania.

    Abraço!!!

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. ERRADO

    O conteúdo de cidadania em âmbito constitucional é mais amplo do que o simples fato de possuir um título eleitoral para votar e ser votado. Ela não se restringe ao voto, o qual é apenas uma etapa do processo de cidadania. A atual Constituição amplia a cidadania, qualificando e valorizando os participantes da vida do Estado, e reconhecendo a pessoa humana como ser integrado na sociedade em que se vive.

    É de grande importância o fato de a Constituição Federal de 1988 ter abordado a cidadania sob o enfoque da garantia da dignidade humana. O cidadão, muito embora em sua grande maioria não saiba o conteúdo da Carta Magna, tem assegurado por meio dela não só o princípio da cidadania através dos direitos fundamentais, além da certeza de que ser cidadão não é apenas ter o direito a votar e ser votado, mas, principalmente, ter direitos e garantias individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais.

  • Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • A banca trocou as palavras "implícito" por "expresso".

    Gab: ERRADO

  • Tipo de questão do CESPE que te diz: "não responda, vá adiante!"

  • Gab. ERRADO!

    De fato o ato de votar e de ser votado é exercício da cidadania, porém a constituição não é tão expressa nesse sentido.

  • Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • Direto ao ponto.

    ->Não esta expresso na CF88.

    O erro está em define EXPRESSAMTE cidadania como o exercício dos direitos políticos.

    Sem o "expressamte" a assertiva estaria correta.

  • A CF não define oq é cidadania.

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente...

  • VI ISSO NAAAÜÜMMM

  • Esse "expressamente" me lascou duas vezes, mas agora eu peguei a manha hahahahah

  • Em 07/08/20 às 15:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/04/20 às 15:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    agora eu aprendo! NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88!

  • ERRADO

  • Quem errou, errou!

  • NÃO está definido EXPRESSAMENTE

  • Em 18/08/20 às 18:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/07/20 às 00:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/04/20 às 18:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

    NÃO ESTÁ DEFINIDO EXPRESSAMENTE NA CF/88

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. Não define expressamente.

  • caí igual um pato mesmo, fod@-se

  • errei rs

  • Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

    O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular).

  • Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • CESPE, minha queridinha...

  • errei com total certeza que estava certo !

  • Correto. NO ENTANTO, NÃO ESTA EXPRESSO NA CF, o que torna a assertiva incorreta.

  • Quem chuta, acerta esta questão. Para quem estuda, quase certo errar..

  • CIDADANIA ligada ao povo (população)

    CIDADÃO ligado aos Direitos Políticos (voto)

  • Macete: DEMocratas SUaVES

    Direito = Sufrágio

    Exercício = Voto

    Modo = EScrutínio.

    A Constituição Federal de 1988 define expressamente(NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA) cidadania(O EXERCÍCIO DESSE DIREITO SE DÁ COM O VOTO) como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

  • erro da questão é a palavra "expressamente"

  • Se não está expresso na CF, está onde então ? ave!

  • CIDADANIA ligada ao povo (população) - NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    CIDADÃO-Direitos Políticos (voto)- não pode ser criança/estrangeiro, tem que ter título de eleitor.

  • A cidadania está expressa na CF, art. 1° São fundamentos da república federativa do Brasil a soberania, CIDADANIA, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, porém seu conceito não.

  • Em 16/12/20 às 09:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/08/20 às 06:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/07/20 às 08:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • CIDADANIA aparece 7 vezes na CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    (...)

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    (...)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    (...)

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • o conceito de cidadania que nao estar expresso na nossa CF, simples..

  • Gab.: ERRADO!

    Não há conceito expresso de cidadania na CF!

  • O FAMOSO: NADA RELACIONADO

  • O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na cf

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF

    agora vai...

  • O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na cf

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    o conceito de cidadania não está expressamente previsto na CF

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF

    agora vai...

  • O conceito de cidadania não está expresso na CF (vez que não está em parte nenhuma do art. que rege sobre os direitos políticos alguma coisa acerca de cidadania).

    Ou seja, quando não está escrito = não esta expresso

    Entretanto, a definição se encontra correta.

    Para mais dicas = t.me/dicasdaritmo

  • Resp. Errada.

    Cidadania é um dos fundamentos da República.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • Fundamento: So ci di va plu

  • O TERMO CIDADANIA ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    Agora será que vai?

  • O TERMO CIDADANIA ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    Agora será que vai?

  • O TERMO cidadania está expresso na CF, mais precisamente em ser 1º artigo, que trata dos fundamentos da república. Contudo, a carta magna não nos traz o CONCEITO.

  • O TERMO CIDADANIA ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF.

    Agora será que vai? acho que sim

  • se depender de copiar e colar não vai não.

    haaa.... mais não vai mesmo.

  • Em 09/02/21 às 20:37, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 24/12/20 às 15:33, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Obrigada :-#@.!

  • Cidadania se apresenta expressamente na Constituição Federal como um fundamento da república e não como o exercício de direitos políticos. Observe que a questão utilizou o termo “expressamente”, exigindo que tal afirmação esteja prevista no texto constitucional.

  • O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de 

    D) cidadania.

  • Errado

    Embora o conceito de cidadania não esteja expresso na CRFB/88, cidadania é a faculdade que possui o cidadão ao exercer livremente seus direitos civis e políticos. Do contrário que afirma a assertiva.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA = SOCIDIVAPLU = SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES, PLURALISMO

    Na parte de direitos políticos, não diz nada expressamente sobre cidadania

  • A Constituição Federal de 1988 NÃO define expressamente cidadania

  • Errada! A Constituição Federal em nenhum momento define expressamente o que vem a ser cidadania. O conceito de cidadania provém da doutrina e da definição geral adotada para o termo, qual seja: cidadania provém de cidadão que é aquele que goza ou exerce direitos civis e políticos num determinado Estado!

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como fundamentos da república federativa do Brasil, e não como direitos políticos.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular).

    Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • banca insuportável!

  • Eu que li e li esse capítulo da CF pensei: não vi nada disso lá não, então EXPRESSAMENTE é a pegadinha

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos. ERRADO!

    A CF define expressamente a cidadania como um princípio fundamental (art. 1º, II, da CF)

    No entanto, como direito político a CF apenas prevê expressamente: plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14 da CF).

  • Em 31/03/21 às 13:56, você errou!

    Em 16/01/21 às 16:56, você errou!

    Ah, questãozinha, viu!. Chegarei em você novamente!

  • A CF define expressamente a cidadania como um princípio fundamental (art. 1º, II, da CF)

    Art. 1º :A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Sendo o Brasil um Estado democrático, é essencial que seus nacionais possam influenciar o seu próprio futuro e o da nação, por meio da escolha de seus representantes nos poderes Legislativo e Executivo e por meio de outras formas de exercício da cidadania.

    Assim, o Estado Brasileiro não só deve tolerar a cidadania, mas deve, principalmente, incentivar o seu exercício por parte dos nacionais.

    A CF considera, por exemplo, como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e períodico, além de determinar que sejam gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Uma Criança ou um estrangeiro em território nacional usando uma camisa como por exemplo, com "ele não" escrito, está sob o direito da cidadania, msm não tendo os devidos direitos políticos.

  • Errei em 06/20

    mas agora acertei em 04/21

  • Em 16/04/21 às 10:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 15:57, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 24/02/21 às 20:02, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado.

    • A Constituição Federal cita cidadania em seu texto, mas seu conceito não está expresso na CF.
  • Conceito certo, mas não está na constituição. Pelo menos de forma expressa não.

  • O conceito de CIDANIA, do Grego CIDADANI, do Latin CIDADAN, do Francês CIDADANÊ.. não está expresso na Constituição

  • A Constituição Federal de 1988 não define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

  • Banca bipolar pqp meu!!!

  • Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • MINHA CONTRIBUITION:

    NÃO ESTA EXPLÍCITO NA CF/88 A CIDADANIA COMO SENDO PARTE DE DIREITOS POLÍTICOS! TÁ OK?

  • Em nenhum local tem expresso o conceito de cidadania na CF..

  • Maluco, é a 5° vez que erro essa questão...

  • Teve um prof do Gran cursos que considerou esse gabarito "Correto"

  • NACIONALIDADE como exercício de.......

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

    O conceito de "cidadania" está correto, mas na CF isso não é definido em lugar nenhum (CF não menciona esse conceito), portanto a questão é ERRADA

    BONS ESTUDOS!!

  • Em nenhum momento a CF88 fala do conceito de Cidadania

  • O art. 14 da CF/88 estabelece que os direitos políticos serão exercidos mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. (que é diferente de Ação Popular).

    Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • Colocaram o conceito de cidadania de forma correta, induzindo o candidato desatento ao erro. Contudo, o conceito de cidadania, apesar de correto, não está previsto expressamente no texto constitucional.

    Bons estudos!

  • Em 09/07/21 às 20:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/06/21 às 08:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/05/20 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Ahhh meu Deussss!!!!

  • EXPRESSA NÃO

  • Em 13/07/21 às 17:09, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 22/06/21 às 22:24, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 11/05/21 às 13:44, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 06/04/21 às 19:40, você respondeu a opção C.

    próximo mês eu volto de novo... tmj fml

  • Apesar de a questão trazer o conceito correto de cidadania, em nenhum momento a Constituição menciona expressamente esse conceito.

  • Eu entendo você Pedro! kkkkk

  • Em nenhum momento na CRFB consta expressamente o conceito de cidadania.

  • A Constituição Federal de 1988 define expressamente cidadania como o exercício dos direitos políticos, ou seja, do conjunto de direitos e deveres que permitem a participação política e pública dos cidadãos.

    O conceito de "cidadania" está correto, mas na CF isso não é definido em lugar nenhum (CF não menciona esse conceito), portanto a questão é ERRADA

    BONS ESTUDOS!!

  • Apesar de não haver expresso o conceito de cidadão, saiba que é considerado aquele que está em dia com a justiça eleitoral.

  • O conceito de cidadania não está expresso na CF!

  • Aquela questao bonitinha , mas ordinaria

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • errada

    O CONCEITO DE CIDADANIA NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CF

  • Mas que malandrinha essa Cespe... mas... me pegou não! =D

  • Em 10/12/21 às 23:54, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/07/21 às 16:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Na próxima vez que responder essa questão poderei pedir ou não música no Fantástico. PQP :<

  • Melhor errar agora do que na prova!

  • CESPE, você é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • Errado - Não tem um conceito expressamente previsto na CF.

    O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social = Cidadania

  • A palavra cidadania não está definida expressamente na CF/88

  • O art. 14, CF - Os direitos políticos serão exercidos mediante: R I P

    Referendo;

    Iniciativa Popular;

    Pebliscito.

    Não há previsão expressa da cidadania como um exercício dos direitos políticos.

  • Na CF não consta expressamente o conceito de cidadania.

    Gab: ERRADO