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ID
3099064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item subsecutivo.


Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? O exercício do direito fundamental não precisa ser cotidianamente realizado ou pleiteado para ter validade em relação ao período de tempo, pois os mesmos são imprescritíveis. Eles não são fragmentados ou extintos com o passar dos anos. Eles não se perdem pelo decurso do tempo, podendo a qualquer tempo serem exercidos ou exercíveis, ou seja, é possível pleitear o respeito a um direito fundamental a qualquer tempo.

    ? A formação dos direitos fundamentais não se realizou instantaneamente, de maneira pronta e acabada. A historicidade foi ingrediente formulador destes, sendo paulatinamente desenvolvido de acordo com o contexto da época e dos valores trazidos em cada momento e estando em constante transformação.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    universalidade

    indivisibilidade

    interdependência

    interrelacionaridade

    imprescritibilidade

    complementaridade

    individualidade

    inviolabilidade

    indisponibilidade

    inalienabilidade

    historicidade

    irrenunciabilidade

    vedação ao retrocesso

    efetividade

    limitabilidade

  • Em regra, os direitos fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com a passagem do tempo.

    Exceção: Direitos patrimoniais

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Trata-se de uma das características dos Direitos Fundamentais

     Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.  

    Além dela também são características dos D. F:

    ►Universalidade;

    ►Historicidade;

    ►Indivisibilidade;

     ►Inalienabilidade;

    ►Irrenunciabilidade;

    ►Relatividade ou Limitabilidade;

    ►Complementaridade;

    ►Concorrência;

    ►Efetividade;

    ►Proibição do retrocesso.

    Fonte: aulas Estratégia

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    universalidade

    indivisibilidade

    interdependência

    interrelacionaridade

    imprescritibilidade

    complementaridade

    individualidade

    inviolabilidade

    indisponibilidade

    inalienabilidade

    historicidade

    irrenunciabilidade

    vedação ao retrocesso

    efetividade

    limitabilidade

  • Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição

  • É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.

  • GAB CERTO

    Não se fala em perda do direito pela falta do uso. Não há incidência de prescrição ou de decadência, podendo ser sempre exercidos.

  • GABARITO= CERTO

    DIREITO FUNDAMENTAL= NÃO PERDE SUA EFICÁCIA.

    EX: ÁGUA É FUNDAMENTAL PARA VIDA, TEM COMO PERDER A SUA IMPORTÂNCIA?

    AVANTE GUERREIROS.

  • A doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. , , );

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais

    GAB = CERTO

  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo. (CESPE)

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. (CESPE)

    Todo ser humano detém direitos fundamentais, independentemente de raça, credo, nacionalidade ou convicção política. (CESPE)

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    CREIIIIU

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Universalidade: Abrange a todos

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado

  • Entretanto a relativizações, no caso de crédito trabalhista prescreve em 5 anos, portanto poderia se estar errado. Nem todos os direitos são imprescritíveis.

  • E o direito à propriedade do réu em casos de usucapião?

  • Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta de uso (prescrição). ... Todavia, no Direito Constitucional, dizer que os direitos fundamentais são imprescritíveis significa dizer que não podem (em regra) ser perdidos pela passagem do tempo.

  • CREIIIIU

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Universalidade: Abrange a todos

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado

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  • o direito a propriedade não é um direito imprescritível???? que é perdido ao longo do tempo em caso de abandono?

  • CERTO

    O Professor Alexandre de Moraes elenca as princípais características dos direitos fundamentais, dentre elas, vale ressaltar:

    IMPRESCRITIBILIDADE - Os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso de tempo. Ligado à isso, vale ressaltar que, é entendimento jurisprudencial de que são imprescritíveis as ações que visem a reparar violação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

    Abç.

  • certo

    imprescritibilidade não vai perder o direito

    os direitos fundamentais não se sujeitam aos prazos pressionais. não se perde um direito fundamental com o passar do tempo.

    professor: Lucas Neto.

  • Pelo amor de Deus QConcursos coloca essas questões de Direito Constitucional todas escritas e não comentadas em vídeo.

  • Coloca as questões comentadas escritas mesmo

  • Somente reforçando os comentários de alguns colegas. Eu prefiro os comentários dos professores escritos em vez de vídeos, questão de celeridade para sanar as dúvidas das questões.

  • A imprescritibilidade é uma característica. A questão estaria errada se afirmasse que TODOS os direitos são imprescritíveis.

  • Cuidado!

    Os direitos são imprescritíveis, ou seja, você possui direito à honra e à imagem enquanto estiver vivo e até depois de morrer ( rsrs).

    Porém, as indenizações decorrentes da violação direito são prescritíveis, por exemplo, na forma da lei civil.

  • Gosto dos comentários em vídeos

    • (...) Imprescritibilidade. A imprescritibilidade quer dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
    • A imprescritibilidade dos direitos humanos não deve ser confundida com a prescritibilidade da reparação econômica decorrente da violação de direitos humanos. Trata-se de situações distintas, pretensões diversas.
    • Uma coisa é a pretensão de respeito aos direitos humanos, de não violação ao direitooutra é a pretensão de reparação do dano causado pela violação de um direito, essa sim submetida a prazo prescricional. Nessa esteira, pode-se exigir, a qualquer momento, que cesse uma situação de lesão a direitos humanos, mas, de outro modo, a reparação econômica decor­rente da lesão gerada haverá de se submeter aos prazos prescricionais previstos na legislação. (...)

    (Barretto, Rafael. Direitos Humanos. 9ª ed. Salvador - Editora JusPODIVM, 2019. fl.38)

  • No que se refere aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo.

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  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO ´´IN``

    CASO CONTRÁRIO PODERÁ SER EQUIVOCO NA QUESTÃO