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ID
3099067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o item subsecutivo.


Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Outro fator característico é a irrenunciabilidade, ou seja, o indivíduo, mesmo sendo o sujeito portador do direito fundamental e consentindo em afastá-lo, não goza de autonomia de vontade para legalizar a renúncia do seu direito. Principalmente por conta da universalidade e da indivisibilidade é negada esta decisão ao sujeito, pois tal arbítrio ultrapassa a esfera individual do ser.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renúncia.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. (CESPE)

    Todo ser humano detém direitos fundamentais, independentemente de raça, credo, nacionalidade ou convicção política. (CESPE)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo. (CESPE)

  • Seu titular Não pode deles dispor (mas pode deixar de exercê-los).

  • Características dos Direitos Fundamentais: Imprescritíveis, históricos, inalienáveis, IRRENUNCIÁVEIS (exceto os de cunho patrimonial, segundo João Trindade), invioláveis, universais, efetivos, interdependentes, complementares, RELATIVOS E LIMITÁVEIS (ou seja, não têm natureza absoluta, são relativos e limitáveis em caso de colisão com outros direitos), as bancas costumam fazer pegas nesse detalhe.

  • Para não zerar a prova.

  • GAB. C

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    H – istoricidade.

    I – nalienabilidade.

    I – mprescritibilidade.

    I – rrenunciabilidade.

    R – elatividade.

    U – niversalidade

    A – plicabilidade imediata.

  • Só para lembrá-los que eles apesar de irrenunciáveis, ou seja, não podemos dispor dos direitos fundamentais (algo obvio), nós podemos deixar de exercê-los. É admissível em algumas situações a autolimitação voluntária de seu exercício. Ex: O famoso "BBB",que os participantes abdicam temporariamente de alguns direitos fundamentais (liberdade, privacidade...) para entrar no programa.

  • para melhor entendimento,veja quando dizemos renunciar ao cargo ou função por exemplo quer dizer que não queremos mais o cargo ou função certo? portanto não podemos renunciar nossos direitos fundamentais,logo a questão diz irrenunciável isso diz exatamente que não podemos simplesmente descartar os direitos.

  • Gab.: CERTO!

    Apesar de ser irrenunciável, o indivíduo pode deixar de exercê-lo.

  • Os direitos fundamentais previstos na atual Constituição Federal podem ser classificados em direitos de primeira, segunda e terceira geração:

    2.1. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO

    A primeira geração de direitos fundamentais refere-se aos direitos individuais, civis e políticos, que visa garantir a defesa do indivíduo perante o Estado, garantindo a liberdade diante da limitação do poder estatal.

    Podemos chamá-la de liberdade negativa, visto que impõe ao Estado um dever de abstenção.

    2.2. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO

    São direitos sociais, econômicos e culturais, garantidos através da imposição a prestação de uma atividade estatal, voltada à proteção e a dignidade da pessoa humana, com a satisfação das necessidades mínimas da pessoa, tais como os direitos ao trabalho, o amparo à doença, a seguridade social.

    Trata-se de liberdade positiva, visto que exige do Estado a prestação de uma atividade.

    2.3. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA DIMENSÃO

    Por fim, os direitos de terceira geração são aqueles que tratam-se dos direitos de titularidade coletiva, ou seja, dos direitos difusos e coletivos, compreende o direito ao meio ambiente sadio, à qualidade de vida, à paz, à defesa do consumidor, ao passo que o homem vive inserido em uma coletividade, gerando, desta forma, direitos decorrentes da vida em sociedade.

    Graças à Constituição Cidadã, os direitos fundamentais, indispensável para exercício da cidadania, passou a ter o merecido destaque no ordenamento jurídico pátrio, impondo garantias aos cidadãos e deveres ao Estado, que se mostram indispensáveis a defesa da cidadania.

    Importante destacar a importância da força normativa da Constituição na atuação e defesa dos direitos fundamentais, visto que somente através supremacia constitucional, temos à efetivação dos direitos fundamentais lá expostos. A efetivação dos direitos fundamentais somente será atingida mediante a conscientização, fiscalização e punição dos que desrespeitam a Magna Carta.

    Assim, conclui-se que a Constituição Federal de 1988, merecidamente conhecida como a Constituição Cidadã, atribuiu aos direitos fundamentais o merecido destaque, ante a natural importância destes para a vida em sociedade, impondo diversas garantias aos cidadãos, assim como deveres ao Estado, sendo certo que para garantia da eficácia dos direitos fundamentais, devemos ter estrita observância aos mandamentos constitucionais, visto ser a Constituição de 1988 um marco de cidadania, a qual garanti aos cidadãos as liberdades civis e impõe ao Estado, dentro outras obrigações, o dever por zelar por tais liberdades.

    https://jus.com.br/artigos/72567/os-direitos-fundamentais-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Os direitos fundamentais são indisponíveis. Não se pode fazer com eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, ou seja, importam não apenas ao próprio titular, mas se interessam a toda a coletividade. Há exceção como a intimidade e a privacidade. Isso é a EXCEÇÃO. Mesmo assim, a renúncia a direitos fundamentais só é admitida de forma temporária, e se não afetar a dignidade humana.

    Portanto, item CORRETO.

  • Características

    Irrenunciáveis

    Imprectriveis

    Inalienabilidade

    Aplicação imediata

    Historicidade

    ESTUDA GUEREIRO

    Fé no pai que sua aprovação sai!

  • Questão tão fácil que vc lê duas vezes para ter certeza que não tem pegadinha.

    Bons estudos!

  • José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Universidade de São Paulo, ao tratar das características dos direitos fundamentais, diz serem inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. Para ele, são inalienáveis porque são intransferíveis e inegociáveis, com o que não se pode desfazer deles, já que indisponíveis.

    A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados". [01]

    Apesar da posição do ilustre constitucionalista, não podemos concordar com a pretensa irrenunciabilidade.

    A Constituição mesma traz hipóteses expressas de admissão da renúncia (ex: art. 5º, XI, inviolabilidade domiciliar, possibilitando a renúncia mediante consentimento do morador).

  • CORRETO.

    Porém, é permitida a autolimitação voluntária. Nesta, não há uma renúncia ao direito. Por exemplo: Indivíduos participando de reality shows, autolimitando o direito à privacidade.

    Me corrijam se houver algum equívoco.

  • Renúncia a um direito fundamental não deve ser confundida com o uso negativo de um direito.

    A renúncia consiste em abdicar, de um modo juridicamente vinculativo e voltado para o futuro, a um determinado direito ou ao seu exercício.

    Exemplo: a pessoa assina um contrato de trabalho e se compromete a não exercer o direito de greve ou a não se associar a nenhum tipo de sindicato.

    Essa renúncia, em regra, é inválida. Em um primeiro momento ela não é admitida, a não ser que outros direitos fundamentais justifiquem aquela renúncia.

    Diferente da renúncia é o uso negativo, o qual significa o não exercício fático e atual de uma posição jurídica por seu titular. Exemplo: não interpor um determinado recurso ou não participar de uma determinada greve.

    ✓ Em suma: o que o direito fundamental não admite é a renúncia. O uso negativo, por sua vez, pode ocorrer.

    Marcelo Novelino

  • bizú pra galera H5i RECU

    H ISTORICIDADE

    I NALIENABILIDADE

    I MPRESCITABILIDADE

    I RRENUENCABILIDADE

    I NDIVISIBILIDADE

    I NVIOLABILIDADE

    R ELATIVIDADE

    E FETIVIDADE

    C OMPLEMENTARIEDADE

    U NIVERSABILIDADE

  • C

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis.

    Nesta proposição, aborda-se a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais.Sabe-se que os direitos fundamentais não podem ser renunciados, eles podem até não serem utilizados, entretanto estarão a disposição para o seu uso. Também conhecida como indisponibilidade ao se referir a impossibilidade de dispor, renunciar, rejeitar o direito. Reforça-se que a ausência do uso não significa renúncia.

  • Gabarito Certo!! Quero que no dia da minha prova venha uma questão dessa.

  • O Professor Alexandre de Moraes elenca as princípais características dos direitos fundamentais, dentre elas, vale ressaltar:

    IRRENUNCIABILIDADE - Em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia.

    Gab. CERTO.

  • Pode ocorrer a limitação ao seu exercício: de forma voluntária ou involuntária.

    Por ex: Liberdade

    Limitação voluntária: participar do BBB

    Limitação involuntária : ficar preso por crime

    Porém, não pode haver a renúncia ao seu exercício.

  • Como já ressaltado, o que cabe é o momentâneo não exercício do direito (Exemplo clássico: os participantes do BBB)

  • E a renúncia ao direito de herança CESPE?

  • E a renúncia ao direito de herança CESPE?

  • REGRA!! PAREM DE PROCURAR PELO EM OVO!!

  • Gab. CERTISSÍMO

    Concurseiro quando estuda demais, pensa demais, daí acaba errando uma questão que é considerada fácil.

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis? Sim. "Todos os direitos fundamentais são irrenunciáveis? Não, o direito de herança é renunciável.

  • A gente estuda igual um cavalo, para cespe colocar uma pergunta com 5 palavras! kkkkkk

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (H=1,2,3 I RUA)

    HISTORICIDADE – Decorre de conquistas revolucionárias no decorrer da história.

    INALIENABILIDADE – São intransferíveis, inegociáveis.

    IMPRESCRITIBILIDADE – Não prescrevem.

    IRRENUNCIABILIDADE – Não podem ser renunciados.

    RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

    UNIVERSALIDADE – Efeito Erga Omnes... (para todos/contra todos)

    APLICABILIDADE IMEDIATA – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (CF, art. 5°, § 1°)

  • Em 27/01/21 às 10:47, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 11/01/21 às 08:36, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 07/01/21 às 11:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Acho que eu não sou bom nessa matéria kkkk

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou seja, podem não ser exercidos pelo titular, mas não pode haver renúncia, como ocorre na liberdade de crença.

  • GAB:C

    Eu posso me abster de exercer um direito, mas não posso abandoná-lo.

  • A pessoa (você )não pode chegar e dizer eu renuncio meus direitos fundamentais e, mesmo se dizer isso eles ainda serão validos

  • GAB.: CERTO

    O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renúncia.

    Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. (CESPE)

    Todo ser humano detém direitos fundamentais, independentemente de raça, credo, nacionalidade ou convicção política. (CESPE)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo. (CESPE)

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Os direitos fundamentais são irrenunciáveis. (CESPE)

    Todo ser humano detém direitos fundamentais, independentemente de raça, credo, nacionalidade ou convicção política. (CESPE)

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não perdem efeito com o decurso do tempo. (CESPE)

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a irrenunciabilidade. Porém, a doutrina constitucionalista admite renúncia temporária. Exemplo: participar de um Reality Show.

    Saiba que Deus, ainda realiza sonhos!

  • Mesmo que não exercidos, ele estará sempre à disposição.

    Assim, são irrenunciáveis.