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ID
3099085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto do Idoso acerca de educação, cultura, esporte e lazer para idosos, julgue o próximo item.


O poder público deve adequar o espaço físico escolar, o currículo, a metodologia de ensino e o material didático ao idoso, a fim de garantir seu acesso à educação.

Alternativas
Comentários
  • O poder público deve adequar o espaço físico escolar, o currículo, a metodologia de ensino e o material didático ao idoso, a fim de garantir seu acesso à educação.

  • Se não bastasse decorar um milhão de códigos e leis, agora também é necessário decorar todas as palavras,

  • Eu até percebi que o "espaço físico escolar" estava no item e de fato é um termo estranho á letra fria da lei, mas numa interpretação extensiva não vejo erro ao afirmar isso. Enfim...

  • Art. 21° O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Sobre espaços e acessibilidade

    Lei n° 10.098/94

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

  • Ao meu ver está correto já que mesmo estando em outra lei ainda é competência do poder público.

    Art. 21° O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Sobre espaços e acessibilidade

    Lei n° 10.098/94

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.


    Estatuto do Idoso:


    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    O Poder Público deve adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.

    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

    A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    O Poder Público deve adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.

    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação,adequando currículos, metodologias e material didático aos programas a ele destinados.

    Os idosos participarão de comemorações de caráter cívico e cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e das identidades culturais.

    O poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas.

    #retafinalTJRJ

  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

     Parágrafo único. O poder público APOIARÁ a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e INCENTIVARÁ a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.