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O poder público deve adequar o espaço físico escolar, o currículo, a metodologia de ensino e o material didático ao idoso, a fim de garantir seu acesso à educação.
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Se não bastasse decorar um milhão de códigos e leis, agora também é necessário decorar todas as palavras,
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Eu até percebi que o "espaço físico escolar" estava no item e de fato é um termo estranho á letra fria da lei, mas numa interpretação extensiva não vejo erro ao afirmar isso. Enfim...
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Art. 21° O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Sobre espaços e acessibilidade
Lei n° 10.098/94
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
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Ao meu ver está correto já que mesmo estando em outra lei ainda é competência do poder público.
Art. 21° O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Sobre espaços e acessibilidade
Lei n° 10.098/94
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
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Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
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A questão trata dos direitos
fundamentais do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 21. O Poder Público criará
oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias
e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
O
Poder Público deve adequar currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais destinados ao idoso.
Resposta: ERRADO.
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
A questão trata dos direitos fundamentais do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
O Poder Público deve adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
Resposta: ERRADO.
Gabarito do Professor ERRADO.
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O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação,adequando currículos, metodologias e material didático aos programas a ele destinados.
Os idosos participarão de comemorações de caráter cívico e cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e das identidades culturais.
O poder público apoiará a criação de universidade aberta para pessoas idosas.
#retafinalTJRJ
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Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
Parágrafo único. O poder público APOIARÁ a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e INCENTIVARÁ a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.