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ID
3099094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.741/2003, que trata da profissionalização e do trabalho do idoso, julgue o item a seguir.


Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso.

Alternativas
Comentários
  • Cai igual pato nessa kkk

    Feliz ano novo pra todos!

  • é considerado o primeiro critério de desempate

  •   Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

       

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

  • Gabarito: Errado

    é o PRIMEIRO critério de desempate

  • Entendo que realmente o estatuto do idoso é o que prevalece e o art. 27 responde a questão.

    Mas é fato que existem vários editais que estipulam como primeiro critério de desempate a quantidade de acertos em matérias específicas.

  • Eu me lembro disso porque me fez arregalar os olhos quando li no estatuto - não condiz muito com a realidade. Na prática, os editais sempre colocam vários critérios objetivos das provas antes de deixar a idade desempatar.

  • primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

  • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

  • Cespe 2010

    O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

  • A questão trata da profissionalização e do trabalho do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Em concurso público, a idade constitui o primeiro critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.