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Cai igual pato nessa kkk
Feliz ano novo pra todos!
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é considerado o primeiro critério de desempate
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Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada
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Gabarito: Errado
é o PRIMEIRO critério de desempate
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Entendo que realmente o estatuto do idoso é o que prevalece e o art. 27 responde a questão.
Mas é fato que existem vários editais que estipulam como primeiro critério de desempate a quantidade de acertos em matérias específicas.
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Eu me lembro disso porque me fez arregalar os olhos quando li no estatuto - não condiz muito com a realidade. Na prática, os editais sempre colocam vários critérios objetivos das provas antes de deixar a idade desempatar.
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O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada
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Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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Cespe 2010
O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
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A questão trata da profissionalização e do trabalho
do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de
desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade
mais elevada.
Em concurso público, a idade constitui o primeiro
critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais
idoso.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.