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Nunca é demais relembrarmos a composiçao do tribunal regional eleitoral:
mediante eleição pelo voto secreto:
* De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;
* De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;
* De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal.
* por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.
"Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
(Walter Grando)
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A lei não diz que os Tribunais Regionais compor-se-ão por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico, mas sim de dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.(Não necessariamente serão advogados...)
Alguém pode me esclarecer?
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Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
Art. 25: Redação original-
Art. 25. Os Tribunais Regionais compor-se-ão:
III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
REALMENTE DIZ CIDADAOS E NAO ADVOGADOS.
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ATENÇÃO!! Vamos estudar pela Lei atualizada.
Fundamentação:
d) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Dentre advogados ou dentre cidadãos, afinal??????
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minha gente não se engane
art. 25 (CE),III :são 2 dentre 6 CIDADAOS de notavel saber juridico e idoneidade moral indicados pelo TJ.
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Conforme o que o colega já citou abaixo, o que vale é o que diz a CF, e nesse caso, ela diz ADVOGADOS. Não vamos esquecer de que o CE é de 1965 e por isso muita coisa que está nele já está desatualizada ou revogada, como é o caso da expressão "cidadãos".
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Então é como dizem alguns, se vier pedindo na questão de acordo com o CE, vai ter que ser CIDADÃOS. Não tocou em CE, será ADVOGADOS
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Entendo que o correto é Advogados mesmo !!! No próprio CE já existe um comentário ... http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/Volume1/codigoEleitoral/ParteSegunda_2.htmArt. 25...III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.• Incisos com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.191/84.* CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.• Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI, e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334, e de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição - dez anos de efetiva atividade profissional - se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.• Ac.-STF, de 29.11.90, no MS nº 21.073, e de 19.6.91, no MS nº 21.060: a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.• V. nota ao art. 16, II, deste código.• Res.-TSE nº 22.222/2006 e Dec.-TSE s/nº, de 17.8.2006, no ELT nº 468: "O mesmo advogado somente poderá ser indicado simultaneamente para o preenchimento de um cargo efetivo e um de substituto". ...Bons estudos =)
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Eu marcaria certo tanto para uma alternativa que trouxesse o termo ADVOGADOS, quanto o termo CIDADÃOS; exceto se tivesse uma alternativa mais correta do que ela na prova. A não ser que o texto pedisse para mim marcar de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nesse caso eu marcaria ADVOGADOS;
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Composição do TRE
2 JUIZES, DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ= ELEIÇÃO
2 JUIZES, DENTRE JUIZES DE DIREITO, ESCOLHIDOS PELO TJ= ELEIÇÃO
1 JUIZ, DENTRE OS DO TRF OU JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF
2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
A indicação dos advogados para o TRE é feita pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Para quem possa ter dúvida sobre quem nomeia os advogados, uma dica: Os governadores NÃO PODEM indicar membros do TRE pela parcialidade que isso poderia gerar. O Presidente da República está mais "distante" do trâmite das eleições estaduais e municipais do que o governador do Estado.
Certo mesmo é saber decorado a situação, mas na hora da prova, os brancos acontecem...
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Como o proprio colega aí em cima reportou, a Constituição tem fundamento de validade para as demais normas, e sendo assim vale o que nela está previsto. Além do mais no próprio site do TSE há disponível uma versão do código comentado em que reporta a mudança imposta pala CF.
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Doutora Gabi, não obstante existir um TRE em cada estado, isso não o torna um órgão estadual. O TRE é um órgão FEDERAL, isso posto, não pode um Governador nomear membros para compô-lo.
Esse é o fundamento pelo qual o Presidente da República nomeia dois advogados para compor o TRE.
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III. por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 (dois) Juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
RESPOSTA D
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VACILO..................... TRIBULA DE JUSTIÇA
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Sempre lembrar que o TRE faz parte da justiça FEDERAL. Desse modo, quem nomeia os dois advogados é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, autoridade máxima do governo FEDERAL, e não o governador, autoridade máxima do governo ESTADUAL...
Além disso, quem indica os advogados para o TRE é o TJ, não o STF, como ocorre no TSE.
Indicação advogados:
TSE: STF
TRE: TJ
Nomeação dos advogados:
TSE: pelo Presidente da república
TRE: pelo Presidente da república
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.