SóProvas


ID
30991
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício, advogado militante em Belo Horizonte, pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais por nomeação do

Alternativas
Comentários
  • Nunca é demais relembrarmos a composiçao do tribunal regional eleitoral:

    mediante eleição pelo voto secreto:

    * De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal.

    * por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)




  • A lei não diz que os Tribunais Regionais compor-se-ão por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico, mas sim de dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.(Não necessariamente serão advogados...)
    Alguém pode me esclarecer?
  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    Art. 25: Redação original-

    Art. 25. Os Tribunais Regionais compor-se-ão:


    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    REALMENTE DIZ CIDADAOS E NAO ADVOGADOS.
  • ATENÇÃO!! Vamos estudar pela Lei atualizada.

    Fundamentação:
    d) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Dentre advogados ou dentre cidadãos, afinal??????
  • minha gente não se engane
    art. 25 (CE),III :são 2 dentre 6 CIDADAOS de notavel saber juridico e idoneidade moral indicados pelo TJ.
  • Conforme o que o colega já citou abaixo, o que vale é o que diz a CF, e nesse caso, ela diz ADVOGADOS. Não vamos esquecer de que o CE é de 1965 e por isso muita coisa que está nele já está desatualizada ou revogada, como é o caso da expressão "cidadãos".
  • Então é como dizem alguns, se vier pedindo na questão de acordo com o CE, vai ter que ser CIDADÃOS. Não tocou em CE, será ADVOGADOS
  • Entendo que o correto é Advogados mesmo !!! No próprio CE já existe um comentário ... http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/Volume1/codigoEleitoral/ParteSegunda_2.htmArt. 25...III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.• Incisos com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.191/84.* CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.• Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI, e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334, e de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição - dez anos de efetiva atividade profissional - se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.• Ac.-STF, de 29.11.90, no MS nº 21.073, e de 19.6.91, no MS nº 21.060: a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.• V. nota ao art. 16, II, deste código.• Res.-TSE nº 22.222/2006 e Dec.-TSE s/nº, de 17.8.2006, no ELT nº 468: "O mesmo advogado somente poderá ser indicado simultaneamente para o preenchimento de um cargo efetivo e um de substituto". ...Bons estudos =)
  • Eu marcaria certo tanto para uma alternativa que trouxesse o termo ADVOGADOS, quanto o termo CIDADÃOS; exceto se tivesse uma alternativa mais correta do que ela na prova. A não ser que o texto pedisse para mim marcar de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nesse caso eu marcaria ADVOGADOS;
  • Composição do TRE

    2 JUIZES, DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ= ELEIÇÃO

    2 JUIZES, DENTRE JUIZES DE DIREITO, ESCOLHIDOS PELO TJ= ELEIÇÃO

    1 JUIZ, DENTRE OS DO TRF OU JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF

    2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

    A indicação dos advogados para o TRE é feita pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Para quem possa ter dúvida sobre quem nomeia os advogados, uma dica: Os governadores NÃO PODEM indicar membros do TRE pela parcialidade que isso poderia gerar. O Presidente da República está mais "distante" do trâmite das eleições estaduais e municipais do que o governador do Estado.

    Certo mesmo é saber decorado a situação, mas na hora da prova, os brancos acontecem...
  • Como o proprio colega aí em cima reportou, a Constituição tem fundamento de validade para as demais normas, e sendo assim vale o que nela está previsto. Além do mais no próprio site do TSE há disponível uma versão do código comentado em que reporta a mudança imposta pala CF.
  • Doutora Gabi, não obstante existir um TRE em cada estado, isso não o torna um órgão estadual. O TRE é um órgão FEDERAL, isso posto, não pode um Governador nomear membros para compô-lo.
    Esse é o fundamento pelo qual o Presidente da República nomeia dois advogados para compor o TRE.




     

  • III. por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 (dois) Juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  

    RESPOSTA D

  • VACILO..................... TRIBULA DE JUSTIÇA

  • Sempre lembrar que o TRE faz parte da justiça FEDERAL. Desse modo, quem nomeia os dois advogados é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, autoridade máxima do governo FEDERAL, e não o governador, autoridade máxima do  governo ESTADUAL...

    Além disso, quem indica os advogados para o TRE é o TJ, não o STF, como ocorre no TSE.

    Indicação advogados:

    TSE: STF

    TRE: TJ

     

    Nomeação dos advogados:

    TSE: pelo Presidente da república

    TRE: pelo Presidente da república 

     

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.