SóProvas


ID
3099103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

À luz da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n.º 8.742/1993 —, julgue o próximo item.


Compete aos estados destinar recursos financeiros para custeio do pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos estaduais de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Acertei pelo motivo errado, pensei que era a União que fazia o que a questão diz; mas a banca foi malvada na questão, pois tirou o "município", conforme a LOAS (8742/93):

    ? Art. 13. Compete aos Estados:

    ? I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada.

  • Natalidade e funeral= MUNICIPIOS

  • Errei pq acreditei que omitir a quem são destinados os recursos não tornaria a questão errada. Destinam e pronto, rs

  • Comentário da Questão:

    Um dos eixos estruturantes do SUAS é o co-financiamento pelos três entes federados.

    De acordo com a LOAS Art. 14 e Art. 15.competem ao Distrito Federal e aos Municípios (respectivamente) destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelos respectivos conselhos, ok!

    A questão está incorreta pois, é competência dos Estados destinar recursos financeiros aos MUNICÍPIOS, a título de PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO do pagamento dos benefícios eventuais.

    De olho nas pegadinhas da CESPE !

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  • Errada

    Isso compete aos municípios e ao DF

  • Arthur, fui pela mesma linha de pensamento que a sua.

  • GABARITO --> E

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;                      

  • Errado os benefícios eventuais como natalidade e mortalidade são de responsabilidade dos municípios.

  • Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                 

           II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    Fonte: LOAS