GABARITO: LETRA D
→ Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.
→ Fonte: DECÁLOGO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: V Conferência Nacional de Assistência Social
Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil Brasília, 8/12/2005.
10 direitos socioassistenciais :
1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos;
2. Direito de equidade rural-urbana na proteção social não contributiva;
3. Direito de equidade social e de manifestação pública;
4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial;
5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade;
6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;
7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;
8. Direito à renda;
9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;
10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.