ID 30994 Banca FCC Órgão TRE-MG Ano 2005 Provas FCC - 2005 - TRE-MG - Programador de computador FCC - 2005 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Artes Gráficas Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Justiça Eleitoral Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, Alternativas processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de membros do Congresso Nacional. aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas Eleitorais. aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. registrar e cassar o registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. Responder Comentários A letra B está correta conforme o código eleitoral Art 30 Compete, ainda, privativamente aos tribunais regionais:VII - Apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação, ao tribunal superior, cópia das atas de seus trabalhos. Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas; IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais; I - processar e julgar originariamente:a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República; Compete ao TRE:VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; LEI 4737/1965Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, DOS SEUS DIRETÓRIOS NACIONAIS E DE CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; (Alternativa “e”) g) AS IMPUGNAÇÕES Á APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; (Alternativa “a”)Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, IV - APROVAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DOS JUIZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;(Alternativa “d”) VIII - APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZONAS ELEITORAIS OU A CRIAÇÃO DE NOVAS ZONAS; (Alternativa “c”) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VII - APURAR COM OS RESULTADOS PARCIAIS ENVIADOS PELAS JUNTAS ELEITORAIS, OS RESULTADOS FINAIS DAS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS, REMETENDO DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO, AO TRIBUNAL SUPERIOR, CÓPIA DAS ATAS DE SEUS TRABALHOS;(Alternativa “b”) Alternativas "a, c, d, e" são de competência do TSE.Altenativa correta "b" Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos; Fundamentação:a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;c) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas; d) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República; Uma grande maioria marcou a letra C. Vejam a diferença entre a atribuição do TRE e do TSE:Compete ao TRE Privativamente:* Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE>Compete ao TSE privativamente:* Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.E quem aprova o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE é o TSE. B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE. B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE. A letra (C) tem um raciocínio muito simples: como pode UM TRE aprova a divisão DOS EstadOS,se cada TRE cabe e circunscrição do seu respectivo ESTADO (UM).Então TSE é quem aprova as divisões dos EstadOS em Zonas. Observem o seguinte:O TRE poderá dividir a CIRCUNSCRIÇÃO em ZONAS eleitorais;Os juízes eleitorais podem dividir as ZONAS em seções eleitorais;mas todos eles terão que submeter essas divisões à aprovação do TSE. a) INCORRETAArt. 22, do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:I - processar e julgar originariamente:g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"b) CORRETAArt. 30, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;c) INCORRETAArt. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;d) INCORRETAArt. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;e) INCORRETAArt. 22, do Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente:a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República; Falou em "Apurar, com resultados parciais" , pode marcar sem medo de ser feliz:TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRE:- DIVIDE a circunscrição do Estado em ZONAS - CRIA zonas TSE:- APROVA: => a DIVISÃO das Circunscrições em Zonas (Feita pelo TRE)=> a CRIAÇÃO de zonas (Feita pelo TRE) JUIZ ELEITORAL:- DIVIDE as zonas em SEÇÕES ELEITORAIS GABARITO LETRA B LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL) ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;