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ID
30994
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • A letra B está correta conforme o código eleitoral Art 30 Compete, ainda, privativamente aos tribunais regionais:
    VII - Apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação, ao tribunal superior, cópia das atas de seus trabalhos.
  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Compete ao TRE:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • LEI 4737/1965
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, DOS SEUS DIRETÓRIOS NACIONAIS E DE CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; (Alternativa “e”)
    g) AS IMPUGNAÇÕES Á APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; (Alternativa “a”)
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    IV - APROVAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DOS JUIZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;(Alternativa “d”)
    VIII - APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZONAS ELEITORAIS OU A CRIAÇÃO DE NOVAS ZONAS; (Alternativa “c”)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - APURAR COM OS RESULTADOS PARCIAIS ENVIADOS PELAS JUNTAS ELEITORAIS, OS RESULTADOS FINAIS DAS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS, REMETENDO DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO, AO TRIBUNAL SUPERIOR, CÓPIA DAS ATAS DE SEUS TRABALHOS;(Alternativa “b”)
  • Alternativas "a, c, d, e" são de competência do TSE.
    Altenativa correta "b"
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Uma grande maioria marcou a letra C. Vejam a diferença entre a atribuição do TRE e do TSE:
    Compete ao TRE Privativamente:
    * Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE>

    Compete ao TSE privativamente:
    * Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    E quem aprova o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE é o TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • A letra (C) tem um raciocínio muito simples: como pode UM TRE aprova a divisão DOS EstadOS,se cada TRE cabe e circunscrição do seu respectivo ESTADO (UM).Então TSE é quem aprova as divisões dos EstadOS em Zonas.
  • Observem o seguinte:O TRE poderá dividir a CIRCUNSCRIÇÃO em ZONAS eleitorais;Os juízes eleitorais podem dividir as ZONAS em seções eleitorais;mas todos eles terão que submeter essas divisões à aprovação do TSE.
  • a) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    b) CORRETA
    Art. 30, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Falou em "Apurar, com resultados parciais" , pode marcar sem medo de ser feliz:

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
  • TRE:


    - DIVIDE a circunscrição do Estado em ZONAS 


    - CRIA zonas 



    TSE:


    - APROVA: 


    => a DIVISÃO das Circunscrições em Zonas (Feita pelo TRE)


    => a CRIAÇÃO de zonas (Feita pelo TRE) 






    JUIZ ELEITORAL:


    - DIVIDE as zonas em SEÇÕES ELEITORAIS





  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;