GABARITO: LETRA E
→ Conforme RESOLUÇÃO CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010:
→ Art. 4º. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas, nos termos do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Art. 1º. A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social.
Art. 2º. Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias:
a. Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas;
b. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique.
Art. 3º. Fica vedado ao Assistente Social vincular ou associar ao título de assistente social e/ou ao exercício profissional as atividades definidas no artigo 2º desta Resolução;
Parágrafo primeiro – O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas previstas na Lei 8662/93, que regulamenta a profissão de assistente social..
Art. 4º. O não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas, nos termos do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010 Ementa: Dispõe sobre a VEDAÇÃO da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social.
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 569/2010, que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do/a assistente social. De acordo com o “Art. 4º”, da referida resolução, temos que: o não cumprimento dos termos da presente Resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas, nos termos do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993.
Analisando as alternativas, temos:
A, B e D – Incorretas.
E – Correta. disciplinares.
Gabarito: E