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ID
3099532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José comprou uma unidade de um apartamento em um condomínio, não submetido ao regime do patrimônio de afetação, diretamente com o incorporador. Entretanto, perdeu o emprego e não mais podia pagar as prestações contratualmente ajustadas. Postulou o distrato com a incorporadora. Nessa caso, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 67 -A da lei 13.786 de 2018 Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

    I - a integralidade da comissão de corretagem;

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.

     

    Gabarito : letra B

  • Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: (Opção A - Errada)

    I - a integralidade da comissão de corretagem; (Opção C - Errada)

    II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. (Opção B - Correta)

    § 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo. (Opção D - Errada)

    § 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:

    I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;

    II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;

    III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die; (Opção E - Errada)

  • Para quem quiser complementar o tema:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/12/lei-137862018-disciplina-resolucao-do.html

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Vale lembrar:

    Pela lei 13.786/18 os valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75%.