SóProvas


ID
3099553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CPC

    Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • a) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art 359 NCPC - Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b)as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes.

    Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Incumbe ao juiz a manter a ordem e decoro e também incumbe ao juiz registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência (Art.360 I e V)

    d) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CORRETA

    ART 367 NCPC § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias

    Art 366. NCPC Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    Art. 361 NCPC - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Para ajudar a lembrar:

    As partes serão ouvidas nessa ordem: PARTES

    Perito e Assistentes

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 359, do CPC/15, que uma vez "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A ordem preferencial de oitiva constante na lei processual é a seguinte: "Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do  art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O registro em ata dos requerimentos apresentados em audiência também incumbe ao juiz e não ao escrevente, senão vejamos: "Art. 360, CPC/15. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, força policial; IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo; V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa possibilidade está prevista no art. 367, do CPC/15, que assim dispõe: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • a) errada: o juiz tentará conciliar as partes, independentemente de emprego anterior de métodos de solução de conflito. Art. 359 + 139 V do CPC

    b) errada: art. 361 (inverteram a ordem) os peritos serão os primeiros;

    c) errada: art. 360

    d) correta: art.367 §5° e 6°

    e) errada: art. 366 prazo: 30 dias  

  • NCPC:

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) ERRADO: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    d) CERTO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA, pois o juiz tentará conciliar as partes, mesmo que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    b) INCORRETA. Lembre-se do mnemônico "PARTES".

    Assim, as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, preferencialmente nesta ordem:

    I- O perito e os assistentes técnicos

    II- O autor e, em seguida o réu

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu,

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: 

    I- O perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimento requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito.

    II- O autor e, em seguida o réu, que prestarão depoimentos pessoais.

    III- As testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    c) INCORRETA. Quem registrará os requerimentos em ata será o juiz, que também manterá a ordem e o decoro na AIJ:

    Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

    d) CORRETA. As partes não precisam de autorização do juiz para gravar a audiência.

    Art. 367 (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    e) INCORRETA. A sentença será proferida em 30 dias!

    Art. 356. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Resposta: d)

  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência,

    A) o juiz tentará conciliar as partes, desde que não tenha havido no processo o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. ERRADO. O Juiz tentará conciliar as partes, INDEPENDENTE de que já tenha ocorrido tentativa. (art. 359)

    B) as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, autor, réu, peritos e assistentes técnicos e testemunhas arroladas pelas partes. ERRADO. Serão ouvidos (art. 361):

    1° Peritos e assistentes técnicos;

    2° Autor;

    3° Réu;

    4° Testemunhas do autor;

    5° Testemunhas do réu.

    C) incumbe ao juiz manter a ordem e o decoro e incumbe ao escrevente registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência. ERRADO. Incumbe ao Juiz (art. 360):

    I- Manter a ordem e o decoro;

    II- Mandar se retirar quem não estiver se comportando;

    III- Requisitar força policial;

    IV- Agir com urbanidade;

    V- Registrar em ata os requerimentos.

    D) qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais. CERTO. (art. 367 parágrafo 6°).

    E) e encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADO. O prazo para o Juiz proferir sentença é de 30 dias, se não proferir em sentença. (art. 366).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • De5pacho = 5 DIAS;

    DEZcisões 1ntercutOrias = 10 DIAS;

    SenTenças = 30 DIAS.

  • Requisitos legais??? aff

  • Quais são os requisitos legais?

  • No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar. Instalada a audiência, qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, poderá gravar a audiência, observados os requisitos legais.

  • Na letra C, a casca de banana foi bem jogada. O examinador maldito sabe que, na prática jurídica, quem registra em ata é o escrevente. O juiz só determina o registro. Mas, obviamente, para a prova, vale a literalidade da lei. Portanto, ponto para a banca.

    No entanto, quanto à letra D, ao tirar do bolso o termo "requisitos legais" o examinador forçou um pouco e acabou decepcionando. Ao invés de ser fiel à literalidade, até para manter a linha de coerência empregada na alternativa C, resolveu, por conta própria, inserir um termo que a própria lei não previu.

    Numa hora dessas, a mãe do desgraçado que elaborou a questão deve estar na pia, lavando a louça e se perguntado onde errou na educação dele.

  • Apenas para diferenciar a ordem na audiência no processo civil e no processo penal:

    Processo Civil:

    1 - Peritos e assistentes

    2 - Autor

    3 - Réu

    4 - Testemunhas do autor e testemunhas do réu

    Processo Penal:

    1 - Tomada de declarações do ofendido

    2 - Oitiva de testemunhas da acusação e da defesa

    3 - Esclarecimentos dos peritos (depende de requerimento)

    4 - Acareações

    5 - Reconhecmento de pessoas ou coisas

    6 - Interrogatório do acusado

  • PEPA PIG TESTEMUNHA

    PE= PERITOS E ASSISTENTES

    PA= PARTES (AUTOR E RÉU)

    TESTEMUNHAS

  • Art. 360, CPC pode ser confundido com esses aqui:

    Não confundir com esses artigos:

     

    Art. 152. Incumbe ao escrivão (1) OU ao chefe de secretaria (2):

    III - comparecer às audiências OU, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

     

    Art. 154. Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem

     

     

    DENTRO DO PROCESSO PENAL EXISTE ESSE DISPOSITIVO:

    CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública

     

    Não cai no TJ SP Escrevente, mas tem poder de polícia aqui: Art. 139, VII, CPC. 

  • Ordem Só está faltando no processo trabalhista que tem nos comentários, mais abaixo, mas não me interessa, pois no Escrevente não cai matéria trabalhista, mas pra quem vai prestar TRT é bom saber.

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado