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Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC
- O CDC traz 12 espécies no art. 56.
- São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.
- Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
- Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
- São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
____________
(1) Multa.
- Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
- Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).
- Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
____________
(2) Apreensão do produto.
(3) Inutilização do produto.
(4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
(5) Proibição de fabricação do produto.
(6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.
(7) Revogação de concessão ou permissão de uso.
- Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
____________
(8) Suspensão temporária de atividade.
(9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
(10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
(11) Intervenção administrativa.
- Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
- A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
- A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
____________
(12) Imposição de contrapropaganda.
- Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.
- Ocorre às expensas do infrator.
- A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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ÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC
- O CDC traz 12 espécies no art. 56.
- São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.
- Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
- Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
- São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
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(1) Multa.
- Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
- Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).
- Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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(2) Apreensão do produto.
(3) Inutilização do produto.
(4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
(5) Proibição de fabricação do produto.
(6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.
(7) Revogação de concessão ou permissão de uso.
- Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
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(8) Suspensão temporária de atividade.
(9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
(10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
(11) Intervenção administrativa.
- Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
- A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
- A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
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(12) Imposição de contrapropaganda.
- Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.
- Ocorre às expensas do infrator.
- A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
Gostei (
10
)
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A questão trata das sanções
administrativas.
A) inadmite-se a cumulação, salvo por medida cautelar.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. Parágrafo único. As
sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa,
no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As
sanções administrativas admitem a cumulação, inclusive por medida cautelar.
Incorreta
letra “A”.
B) para aplicação da multa, dispensa-se a análise em procedimento
administrativo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para
o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Para aplicação da multa, requer-se a análise em
procedimento administrativo.
Incorreta letra “B”.
C) a pena
de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público
apenas quando violar obrigação legal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 1° A pena de cassação da
concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar
obrigação legal ou contratual.
A pena de
cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público quando
violar obrigação legal ou contratual.
Incorreta
letra “C”.
D) a pena
de inutilização do produto será aplicada sempre que as circunstâncias de fato
desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 58. As penas de apreensão, de
inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão
do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e
revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração,
mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem
constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança
do produto ou serviço.
A pena de
inutilização do produto será aplicada quando forem constatados vícios de quantidade
ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Incorreta letra “D”.
E)
pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade
administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da
sentença.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial
na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência
até o trânsito em julgado da sentença.
Pendendo
ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não
haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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a) Art. 56 Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
b) Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
c) Art.59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
d) Art.59 ,§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
e) Art.59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
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Vale lembrar:
Sanções administrativas:
· multa; (mediante procedimento administrativo)
· apreensão do produto;
· inutilização do produto;
· cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
· proibição de fabricação do produto;
· suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
· suspensão temporária de atividade;
· revogação de concessão ou permissão de uso;
· cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
· interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
· intervenção administrativa; (fato desaconselhar cassação, a interdição ou suspensão)
· imposição de contrapropaganda. (publicidade enganosa ou abusiva)
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As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
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Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
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As sanções administrativas podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo
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A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.