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Art. 107, Lei nº 8.666/93: Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
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Gab. B
Conforme o art. 107 da lei de licitações: Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
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Apelação:
Interposição em 05 dias
Razões em 08 dias
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Cpp prazo para apelar é de 5 dias mais 8 para razões. Se for contravenção o prazo para razões será de 3 dias.
L8666/93 prazo de 5 dias seguindo subsidiariamente as disposições do cpp
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No caso retratado no enunciado da questão, Mévio foi denunciado por crime previsto na Lei
n° 8.666/93 (Lei de Licitação). Condenado, Mévio interpôs recurso de apelação, no prazo de 8 dias. Todavia, o recurso não foi admitido.
Sobre o prazo do recurso de apelação, o art. 107 da Lei 8.666/93 estabelece que "Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5
(cinco) dias".
Gabarito do Professor: B
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COMPLEMENTANDO NOSSO CARO COLEGA:
A REGRA É LEMBRAR PRAZO DE RECURSO EM LICITAÇÃO É 5 DIAS (isso deve saber!)
Agora, se ele ja foi CONDENADO, ai pessoal é APELAÇÃO!
Outra informação importante é que:
No pregão se o cara quer RECORRER ele tem que falar na hora e SÓ VAI MOTIVAR (apresentar razões) em até 5 dias depois! Não é na hora!
As bancas perguntam se é 5 dias pra motivar/apresentar razões, se ele recorre motivadamente na hora e apresenta razões depois, ou se ele tem 5 dias pra fazer o recurso.
Além disso ja fica o link mental ai pra quem é mais bixão mesmo!
Cpp prazo para apelar é de 5 dias mais 8 para razões.
Se for contravenção o prazo para razões será de 3 dias.
L8666/93 prazo de 5 dias seguindo subsidiariamente as disposições do cpp
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PRAZOS NO PROCESSO JUDICIAL:
1) DEFESA: 10 dias
2) ALEGAÇÕES FINAIS: 5 dias
3) SENTENÇA: 10 dias
4) APELAÇÃO: 5 dias
(Fonte: arts. 104 a 107 da lei 8666).
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questão desatualizada!!! o Processo e prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.