SóProvas


ID
3099601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Antônio, empregado da empresa “X” fez acordo com seu empregador para extinção de seu contrato de trabalho. Entre as verbas trabalhistas que Antônio terá direito, conforme previsão na CLT, consta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

    Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                      

    I - por metade:           

    a) o aviso prévio, se indenizado; e              

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;           

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.               

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                 

    § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • CUIDADO!!! Não confundir indenização sobre o saldo de FGTS e o saque de depósitos do FGTS

     

    No acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho, são devidos:

     

     - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (correspondente a 20% e não a 80% como na letra B)

     

    Art. 484-A , §1º § A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (A questão maliciosamente fez referência a 80% de indenização sobre o saldo)

     

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; (indenização sobre o saldo de FGTS corresponde a 20%)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% do valor dos depósitos. (saque de depósitos do FGTS limita-se a 80%)

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • CUIDADO!!! Não confundir indenização sobre o saldo de FGTS e o saque de depósitos do FGTS

     

    No acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho, são devidos:

     

     - por metade:        

    a) o aviso prévio, se indenizado

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (correspondente a 20% e não a 80% como na letra B)

     

    Art. 484-A , §1º § A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (A questão maliciosamente fez referência a 80% de indenização sobre o saldo)

     

    Gostei (

    68

    )

  • a) 1/3 é constitucional

    b) saque de 80% e indenização de 20%

    c) o deposito dos meses trabalhados

    d) sem direito ao seguro

    e) gabarito

  • A indenização sobre o saldo do FGTS será devida a metade (20%, e não 40%). Poderá o trabalhador movimentar a conta de FGTS, mas fica limitado ao 80% (poderá sacar 80%). 

  • 1)Despedida sem justa causa, extinção da empresa e falência

    - Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Proporcional

    - FGTS +40%

    - seguro desemprego

     2) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

    -Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

     3) DESPEDIDA INDIRETA

    - Saldo de salário 

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Salário proporcional

    - FGTS

    - seguro desemprego

     4) CULPA RECÍPROCA

    - Saldo de Salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - 50% das férias proporcionais + 1/3

    - 50% do aviso prévio

    - 50% do 13º salário proporcional

    - FGTS + 20%

    5) Verbas rescisórias devidas na extinção por ACORDO ENTRE AS PARTES :

     → Aviso Prévio - Indenizado - 50% | Trabalhado - 100% 

     → Metade da Indenização do FGTS - 20%

    → Integralidade - Demais verbas trabalhistas.

     → Saque de até 80% dos depósitos do FGTS

    VEDADO - Seguro-desemprego

    ***A fé sem as obras não tem valor nenhum!

  • Extinção por mútuo acordo:

    Indenização -> 20%

    Movimentação -> até 80%