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ID
3099622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 7° , inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal veda expressamente o trabalho de pessoa menor de 14 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Esquematizando para facilitar a memorização:

    (a) Menor de 14 anos: não pode exercer nenhum trabalho.

    (b) Menor de 14 anos completos e 16 incompletos: trabalho apenas na condição de aprendiz.

    (c) Menor de 16 anos completos e 18 incompletos: pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre.

    (d) A partir de 18 anos: atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho.

  • Assertiva d

    se realizado por menores de dezesseis anos, seja na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA

  • Gabarito: letra D.

  • AS LETRAS C E D ESTÃO CORRETAS

  • AS LETRAS C E D ESTÃO CORRETAS

  • A condição de aprendiz é

    a partir de 14 anos e não antes do 14 anos, conforme afirmou a alternativa C, nem na condição de aprendiz se pode antes dos 14 anos (artigo 7º, inciso XXXIII)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A LETRA D ESTÁ MAIS COMPLETA .

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Redação miserável.

  • A redação não ajuda em nada mesmo, mas Gabarito D

    A letra C ESTÁ ERRADA, vejam:

    "não seja realizado por menores de catorze anos, a menos que na condição de aprendiz."

    Na restrição diz que não pode ser menor de 14 anos, ou seja, precisa ser maior do que 14 anos desde que na condição de aprendiz, mas acima de 16 não precisa ser na condição de aprendiz.

    Existe uma faixa de idade de 16 a 18 que não precisa ser aprendiz, só não pode ser insalubre ou noturno.

  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • As alternativas C e D podem confundir o candidato desatento.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos sociais. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


    Portanto, a Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que se realizado por menores de dezesseis anos, seja na condição de aprendiz e a partir de 14 anos.


    Gabarito do professor: letra d.

  • XXXIII - PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.

  • aprendiz é um CLT, tem os mesmos direitos, porem jornada reduzida e índice de imposto reduzido

  • ATENÇÃO EM UM SIMPLES DETALHE:

    Débora, seu comentário está ótimo, só comentando o fato de você colocar 16 ANOS INCOMPLETOS : Quando fala incompleto é porque a pessoa ainda não tem 16.

    por exemplo: 16 anos incompletos: quer dizer que a pessoa tem 15.

    por exemplo 18 anos incompletos: quer dizer que a pessoa tem 17.

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    ⁂DOS DIREITOS SOCIAIS⁂

    ↪ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ↪ XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

  • Pessoal, para quem disse que a C está correta, não está! Não existe a possibilidade de menores de 14 anos laborarem na condição de aprendiz.

    Sendo assim, menores de 18 anos em nenhuma hipótese poderão trabalhar em horário noturno ou em local perigoso ou insalubre. Entre 16 e 18 anos poderá ser empregado e trabalhar, inclusive, na jornada de 8h por dia, respeitando as vedações ditas anteriormente. Abaixo de 16 poderá trabalhar? Sim, mas somente como aprendiz, a partir de 14 anos e respeitadas as vedações expostas anteriormente.

    Quando a alternativa C diz "a menos que na condição de aprendiz" está afirmando que é possível ser aprendiz antes dos 14 anos, o que não é verdade. A alternativa D está correta, pois para trabalhar antes dos 16 anos, necessariamente deve ser na condição de aprendiz. A letra E, apesar de aparentar ser correta não é, pois o comando da questão perguntou sobre um artigo da Constituição e a letra E, em parte de sua redação, traz disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67 Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social).

  • XXXIII - [1- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito][2- e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;]

    1- 16-17 anos;

    2- 14-15 anos, somente na condição de aprendiz.

    Gabarito: D

  • Questão de queimar o cérebro!

  • O que a letra C está dizendo é: menor de 14 anos pode trabalhar, desde que seja aprendiz.

    Ocorre que, a CF VEDA trabalho a menores de 14 anos, ainda que na condição de aprendiz.

    O aprendiz deve ter, no mínimo, 14 anos.

    Logo, a alternativa C está incorreta.

  • A alternativa C está errada. A CF veda trabalhos a menores de 14 anos. GAB LETRA D
  • Gente, a letra C está ERRADA sim. Existe diferença entre "MENOR de 14 anos" e "A PARTIR de 14 anos".

  • deve ter no mínimo 14 anos. Não há ressalva.
  • Conforme determina o art. XXXIII, CF/88, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    Essa questão está mais para RLM do que para Direito Constitucional.

  • PARA MEMORIZARMOS

    Menor de 14 anos: NADA

    de 14 a 16 anos: só na condição de APRENDIZ

    de 16 a 18 anos: Desde que não seja noturno, perigoso nem insalubre

    Maior de 18 anos: QUALQUER SERVIÇO

  • Nossa q redação infeliz

  • os caras viajam d+ po...........sempre assim......se é um cargo de nivel superior tem essas viagens aí e se é pra algum cargo mto concorrido tbm!!!! questão simples mais os caras não querem saber se você sabe a questão eles querem te derrubar só isso justifica esse tipo de questão!!!!