Art 90 Parágrafo Único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XIV e XXIII.
IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada, com absoluta exatidão ao que foi indagado, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo não superior a trinta dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos pleiteados;
XIII - apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
Gabarito letra C