SóProvas


ID
309982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência aos controles interno e externo da administração pública, julgue os próximos itens.

O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais e os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • A competência para julgar as contas dos                        administradores públicos estaduais                        (exceto governador) será do                        Tribunal de Contas do Estado                                                             .
    A competência para julgar as contas dos                      administradores  públicos municipais   (exceto prefeito) será do Tribunal de Contas do Estado (ou do município, onde houver). 

    CF
    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • A questão está incompleta e mau elaborada, pois teria que citar os TC dos municípios e do Município.
  • Certo
    Essa é a regra, mas no caso dos Estados do Rio e de São Paulo, há Tribunais de Contas do Município, órgãos estes criados antes da CF-88, sendo certo que não mais se podem criar esses tribunais no âmbito municipal, apenas Conselhos de Contas, compostos por 7 conselheiros conforme mandamento constitucional.
  • Questão incorreta, pois o TCU não fiscaliza os órgãos federais, mas sim o recurso público federal, seja ele administrado por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais. O mesmo pensamento vale pros TCEs e TCMs.

  • Eu discordo do gabarito, a competência do TCU está relacionada a ORIGEM dos recursos e não simplesmente pelo fato do órgão ser federal.

  • Discordo do gabarito, pois de acordo com a CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    Ou seja, o TCU fiscaliza recursos federais independente se é órgão, entidade, Estado, Município, pessoa física ou jurídica.
  • Guilherme Silva, questão incompleta para o CESPE é questão correta.

  • Acredito que a questão está certa mesmo, mas é controversa.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais? Sim, pois recebem recursos da União.

    Os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais? Sim, já que recebem recursos dos Estados.

    Em NENHUM MOMENTO a questão falou que os TCs SÓ FISCALIZAM as entidades/orgãos que pertencem aos seus entes administrativos.

    Penso que está certa, mas realmente foi mal elaborada e dá pra ter uma grande discussão em razão disso.

  • GABARITO: Certo

    Apesar do TCU ser responsavel por, tambem, fiscalizar os RECURSOS REPASSADOS a orgãos Estaduais, o Tribunal  não tem alçada de fiscalizar contas de orgãos estaduais.

    "CF, Art 71 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; "

     

    Logo, o TCU é responsavel por

    Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Presidente da Republica), e dar um parecer para julgamento posterior 

    Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Federais

    Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Federais a qualquer outro orgão/empresa 

     

    Por simetria, os TCs são responsáveis por 

    Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Governador Estadual e Prefeitos), e dar um parecer para julgamento posterior 

    Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Estaduais e Municipais

    Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Estaduais/municipais a qualquer outro orgão/empresa