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A competência para julgar as contas dos administradores públicos estaduais (exceto governador) será do Tribunal de Contas do Estado .
A competência para julgar as contas dos administradores públicos municipais (exceto prefeito) será do Tribunal de Contas do Estado (ou do município, onde houver).
CF
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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A questão está incompleta e mau elaborada, pois teria que citar os TC dos municípios e do Município.
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Certo
Essa é a regra, mas no caso dos Estados do Rio e de São Paulo, há Tribunais de Contas do Município, órgãos estes criados antes da CF-88, sendo certo que não mais se podem criar esses tribunais no âmbito municipal, apenas Conselhos de Contas, compostos por 7 conselheiros conforme mandamento constitucional.
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Questão incorreta, pois o TCU não fiscaliza os órgãos federais, mas sim o recurso público federal, seja ele administrado por órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais. O mesmo pensamento vale pros TCEs e TCMs.
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Eu discordo do gabarito, a competência do TCU está relacionada a ORIGEM dos recursos e não simplesmente pelo fato do órgão ser federal.
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Discordo do gabarito, pois de acordo com a CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Ou seja, o TCU fiscaliza recursos federais independente se é órgão, entidade, Estado, Município, pessoa física ou jurídica.
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Guilherme Silva, questão incompleta para o CESPE é questão correta.
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Acredito que a questão está certa mesmo, mas é controversa.
O Tribunal de Contas da União fiscaliza os órgãos e entidades federais? Sim, pois recebem recursos da União.
Os tribunais de contas estaduais são os responsáveis pela fiscalização dos órgãos estaduais e municipais? Sim, já que recebem recursos dos Estados.
Em NENHUM MOMENTO a questão falou que os TCs SÓ FISCALIZAM as entidades/orgãos que pertencem aos seus entes administrativos.
Penso que está certa, mas realmente foi mal elaborada e dá pra ter uma grande discussão em razão disso.
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GABARITO: Certo
Apesar do TCU ser responsavel por, tambem, fiscalizar os RECURSOS REPASSADOS a orgãos Estaduais, o Tribunal não tem alçada de fiscalizar contas de orgãos estaduais.
"CF, Art 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; "
Logo, o TCU é responsavel por
Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Presidente da Republica), e dar um parecer para julgamento posterior
Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Federais
Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Federais a qualquer outro orgão/empresa
Por simetria, os TCs são responsáveis por
Fiscalizar as contas do chefe do Executivo (Governador Estadual e Prefeitos), e dar um parecer para julgamento posterior
Fiscalizar e Julgar as contas dos demais administradores de orgãos Estaduais e Municipais
Fiscalizar e Julgar as contas de repasses Estaduais/municipais a qualquer outro orgão/empresa