GABARITO: D
Resolução CFMV n°683 de 16/03/2001
Art. 7º Ao final da prestação de serviço ou atividade, o médico veterinário ou zootecnista deverá solicitar baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica, por conclusão ou distrato, em formulário próprio. (CORRETO D)
*****************************************
Art. 2º A comprovação da prestação de serviço profissional executado por médico veterinário, contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
§ 3º Quando a prestação de serviços envolver mais de um profissional médico veterinário, cada um fará uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). (ALTERNATIVA C)
Art. 5º A Anotação de Responsabilidade Técnica deverá ser suspensa a qualquer tempo, quando:
I - não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes; (ALTERNATIVA B)
II - verificar-se a inexatidão de qualquer dado nela constante; (ALTERNATIVA A)
III - verificar-se a incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as respectivas anotações de responsabilidade técnica. (ALTERNATIVA E)
RESOLUÇÃO 683/2001
Regulamenta a concessão de anotação de responsabilidade técnica (ART)
Ficam sujeitas á Anotação de responsabilidade técnica serviços da área ou ligados a área de Medicina veterinária ou zooteznia, bem como as atividades ligadas ao meio ambiente e preservação da natureza.
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços da área de medicina veterinária ou zootecnia.
A comprovação da atividade de Med. Veterinária ou zootecnia fica sujeita a ART a ser efetivada no CRMV. A ART é solicitada no CRMV. Das modificações ou alterações, gera-se uma ART suplementar vinculada à original. Serviço prestado por mais de um profissional, cada qual terá sua ART. O preenchimento do formulário de ART é de responsabilidade do profissional contratado.
Paga-se taxa no valor fixado pelo CFMV quando da Anotação de responsabilidade e da sua renovação. A ART tem validade de 12 meses e é obrigatória a renovação sob pena de cancelamento. Consultórios veterinários não sendo PJ e não constituída sob a forma de Empresa individual de responsabilidade limitada (eireli) não pagam a taxa.
A ART será suspensa a qualquer tempo quando:
1- Não se ter as condições necessárias para se desenvolver as atividades
2- Da inexatidão dos dados na ART
3- Incompatibilidade entre a atividade desenvolvida e a descrita na ART.
Ao final da prestação de serviço ou atividade, o médico ou zootecnista solicita a baixa da ART.
As Anotações de Responsabilidade Técnica registradas nos CRMVs constituem Acervo Técnico do Médico Veterinário ou Zootecnista. A pedido do interessado, poderá ser expedida Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica mediante recolhimento de taxa determinada em resolução específica do CFMV.
resumo do decreto