-
GABARITO: LETRA B
? Conforme CF de 1988, art. 14:
? § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
? Ou seja, pessoas de sessenta anos de idade são obrigadas ao alistamento eleitoral e o voto.
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare.
-
Dica para memorizar:
Nesta idade vc tenta:
Maiores de Setenta
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
b) os maiores de setenta anos;
-
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A QUESTÃO PEDE OBRIGATÓRIO O VOTO(APENAS PARA OS MAIORES DE 18) AOS MAIORES DE 60 O VOTO É FACULTATIVO
-
Algumas pessoas optaram pela alternativa E:
E) conscritos durante o serviço militar obrigatório.
ERRADO! Conforme Art. 14, inciso 2º -> Os conscritos não podem se eleger durante o serviço militar obrigatório.
Cuidado para não se atrapalharem.
Abraço!
-
CF88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
70 não 60
-
Que pegadinha!!
Essa banca daqui a algum tempo se tornará a nova Cespe!!
-
Alistamento Eleitoral e Voto
Obrigatórios
+ 18 anos
Facultativo
Analfabetos;
+ 16 anos; e – 18 anos
+ 70 anos
Vedado
Estrangeiros;
os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
fonte: Equipe Ricardo e Nádia
GAB = B
-
Cesar cerqueira rios junior, o correto é maiores de 70, não de 60.
-
Letra B
CF/88
Dos Direitos Políticos
Art. 14 II–facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
GABARITO B
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
? Conforme CF de 1988, art. 14:
? § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
a regra é acima de 70 e não até 70...xD
-
Aos maiores de 70 anos é facultativo.
Leiamos com calma.
-
Não existe pegadinha, maiores de 60 anos é diferente de igual a 60, vou desenhar: pessoas = 60 anos vota, pessoas > 60 anos o voto é facultativo.
-
Mesmo que tivesse duvida da questão, não tinha outra resposta, além da Letra B.
-
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
-
A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante,
pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
A
Constituição Federal traz no artigo 14, como uma característica do voto, a sua
obrigatoriedade. Porém, essa prescrição
não é absoluta. Assim, a obrigatoriedade é em relação ao cidadão
maior de 18 anos e menor de 70 anos. Entretanto, o voto é facultativo para os
analfabetos, os maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Ressalta-se
que o artigo 14, §2º,
da Constituição Federal proíbe o alistamento eleitoral aos estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois os
analfabetos possuem a faculdade de votar, não
podendo, entretanto, serem candidatos, consoante o artigo 14, §1
o, II
, “a" e §4
º , da Constituição Federal.
A alternativa “B" está correta, pois da
análise do artigo 14, §1, I e II, da Constituição Federal, depreende-se que o
voto será obrigatório aos maiores de 18 anos, tornando-se facultativo para os maiores
de 70. Aos 60 anos, portanto, o voto é obrigatório.
A alternativa “C" está incorreta, pois os
estrangeiros não podem alistar-se como eleitores, de acordo com o artigo 14, §2
o,
da Constituição Federal.
A alternativa “D" está incorreta, pois o voto
é facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, nos
termos do artigo 14, §1
o, II, “c", da Constituição Federal.
A alternativa “E" está incorreta, pois aos
conscritos durante o serviço militar obrigatório é proibido o alistamento
eleitoral, conforme o artigo 14, §2
º , da Constituição Federal.
Gabarito:
Letra “B".
-
Eu li "setenta" e já estava ficando louco por não encontrar alternativa kkkk
-
GCM 2022 #PERTENCEREI!!