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GABARITO: LETRA E
? Conforme a CF de 1988:
? Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare.
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São direitos sociais:
EDU MORA LÁ
EDUcação
MORAdia
Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde
trabalho
alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados
Proteção à maternidade e à infância
Segurança
Previdência social
transporte
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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TA SEM SAL PPT
Transporte
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência
Proteção à maternidade e à infância
Trabalho
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EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Transporte
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência
Proteção à maternidade e à infância
Trabalho
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DILMA SEM PT
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO: E
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GABARITO E
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Sociais preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (art. 6º, CF/88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Alternativa equivocada, “propriedade privada” não é um dos direitos sociais contemplados no art. 6º da CF 88.
B) INCORRETA.
Alternativa equivocada, “direito de herança” não é um dos direitos sociais contemplados no art. 6º da CF 88.
C) INCORRETA.
Alternativa equivocada, “liberdade de expressão” não é um dos direitos sociais contemplados no art. 6º da CF 88.
D) INCORRETA.
Alternativa igualmente equivocada, não devendo ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
E) CORRETA.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: E.
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Um professor meu uma vez me deu uma dica muito legal para diferenciar os direitos sociais: estes DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DO ESTADO... Ou seja, para diferenciar é só analisar os que sem a presença do Estado seriam bem difíceis de se ter acesso. Ex.: Previdência Social, Educação, Trabalho, e outros.
Fica como dica. Espero ter ajudado.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais constitucionalmente previstos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC.
nº 90/2015)
3) Dicas adicionais
Para fins de aumentar o seu
conhecimento acerca da matéria, é importante ressaltar que há três direitos
sociais contidos no art. 6º da Constituição Federal que não foram pensados pelo
constituinte originário, quais sejam: direito à alimentação, à moradia e ao
transporte.
O direito à alimentação foi
incluído pela EC nº 64/2010; o direito à moradia pela EC nº 26/2000; e o
direito ao transporte pela EC nº 90/2015.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
A. ERRADA. À luz do art. 6º da Constituição Federal, propriedade privada não é direito social;
B. ERRADA. À luz do art. 6º
da Constituição Federal, direito de
herança não é direito social;
C. ERRADA. À luz do art. 6º
da Constituição Federal, liberdade
de expressão não é direito social;
D. ERRADA. À luz do art. 6º
da Constituição Federal, dignidade
da pessoa humana não é direito social;
E. CERTA. À luz do art. 6º
da Constituição Federal, proteção
à maternidade e o auxílio aos desamparados SÃO direitos sociais.
Resposta: E.
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A QUESTÃO DIZ AUXILIO AOS DESAMPARADOS. NA VERDADE É ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.