-
GABARITO: LETRA C
? Conforme CF de 1988:
? Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
? XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º).
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Não importa o quão devagar você vá, desde que não pare.
-
ART 7º da CF:
(A) inc II- seguro desemprego, em caso de desempego involuntário.
(B) inc IX- remuneração do trabalho NOTURNO superior à o DIURNO. (na alternativa inverteram)
(C) GABARITO
(D) inc XVII Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário mínimo normal.
(E) inc XIV jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva.
-
Complemento...
A) O seguro desemprego é somente no caso de desemprego involuntário.
B)O trabalho noturno é superior ao diurno
D) Férias com pelo menos 1/3 a mais.
E)
6h em turnos ininterruptos
Salvo negociação coletiva.
8h diárias e 44 semanais , salvo acordo ou convenção coletiva.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
seguro‐desemprego em caso de desemprego voluntário ou despedida arbitrária. Involuntário
remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. Contrário, noturno superior ao diurno
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um quarto a mais que o salário normal. Um terço
Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Oito horas diárias, correto, porém, são 6h ininterrupta.
-
cf88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º).
-
Serviço extraordinário é tipo hora extra.
-
São direitos dos domésticos, trabalhadores urbanos e rurais e servidores públicos a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, 50% do normal.
-
GABARITO C
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
A) seguro‐desemprego em caso de desemprego involuntário
B) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
C) Gabarito
D) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
E) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente previstos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
II - seguro-desemprego, em caso
de desemprego involuntário;
IX - remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno;
XIV - jornada de seis horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
XVI - remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A. ERRADA. Consoante art. 7º, II, da Constituição Federal, é direito do trabalhador
urbano e rural o seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário (e não voluntário).
B. ERRADA. À luz do art. 7º,
IX, da Lei Maior, o trabalhador urbano e rural tem direito a remuneração
do trabalho noturno superior à do diurno (e não do diurno superior ao
noturno).
C. CERTA. É direito do
trabalhador urbano e rural a remuneração
do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, conforme art. 7º, XIV, da CF/88.
D. ERRADA. Os trabalhadores
têm direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal (e não um quarto), conforme
art. 7º, XVII, da Lei Maior.
E. ERRADA. À luz do art. 7º,
XIV, da Constituição Federal, é assegurado ao trabalhador rural e urbano uma jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento (e não de oito horas),
salvo negociação coletiva.
Resposta: C.
-
Uma questão que denota a importância do conhecimento literal do artigo 7. Um rol exemplificativo.
-
GABARITO - C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;
- IX – remuneração do trabalho NOTURNO superior à do DIURNO;
- XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA por cento (50%) à do normal;
- XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, UM TERÇO (1/3) a mais do que o salário normal;
- XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;