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ID
3100060
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Carlos, por foça de contrato, presta serviços a órgão de poder estatal. 

Com base nessa situação hipotética e no Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.


Caso o órgão do poder estatal em que Carlos presta serviço seja uma empresa pública, não poderá ser aplicado o Código de ética profissional do servidor público para apuração do comprometimento ético de Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.