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Gabarito: E
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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NA LETRA DA LEI> DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. ...
ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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O servidor público (carlos) não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta.
GAB - ERRADO