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ID
3100069
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Carlos, por foça de contrato, presta serviços a órgão de poder estatal. 

Com base nessa situação hipotética e no Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item a seguir.


Carlos deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    É um dever do servidor:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • GABARITO: CERTO

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • NA LETRA DA LEI> DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.