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ID
3100078
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o seguinte item.


Os registros de conduta ética do servidor público fornecidos pela comissão de ética possuem o efeito de instituir e fundamentar promoções na carreira do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • GABARITO: CERTO

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • NA LETRA DA LEI:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    CERTO

     

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • GABARITO ERRADO:

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.