-
Com exceção da letra E as demais todas são atribuições do juiz eleitoral.
Um breve esclarecimento sobre os juízes eleitorais:
Os juízes eleitorais exercem suas funções no território da Zona eleitoral.
Um município pode ter uma ou diversas zonas eleitorais, e uma zona pode abranger até mesmo mais de um município. Em cada zona eleitoral haverá a investidura de um juiz eleitoral, que obrigatoriamente será um juiz de direito direito de carreira.
-
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - EXPEDIR DIPLOMA AOS ELEITOS PARA CARGOS MUNICIPAIS;
Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
-
A junta eleitoral tem a função de expedir os diplomas aos eleitos nas eleições municipais.Também tem o prazo de 10 dias para apurar as eleições em sua zona, além de resolver impugnações e outros incidentes durante esse processo.É a junta que emite boletins da apuração das eleições nas zonas de sua jurisdição.
-
a)ERRADA CE Art. 35. Compete aos Juízes: XIII) – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;b)ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;c) ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: XV –instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções;d) ERRADA Ce Art 35 compete.... VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusãode eleitores;*** Como sempre as provas ridículas (não avalia conhecimento e maturidade) da FCC que é Ctrl+C (Copiar)e Ctrl+V(Colar) as leis.***
-
Conforme o comentário da Cissinha, as Juntas Eleitorais em regra só fazem:Apurar e Expedir ! muy tranquilo ! =P
-
CÓDIGO ELEITORAL
a).Art. 35. Compete aos juizes:
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
b)Art. 35. Compete aos juízes:
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
c)Art. 35. Compete aos juízes:
XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
d)Art. 35. Compete aos juízes:
VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
e)Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
-
IIII. Expedir diploma aos eleitos para cargos Municipais. (COMPETE Á JUNTA ELEITORAL - RESPOSTA E)
OBS: LETRA ''A,B,C,D SÃO DE COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES ELEITORAIS''
-
Para facilitar....
JUNTA ELEITORAL: Tudo relacionado a diplomação de eleitos municipais e seus suplentes E apuração...contagem de votos.
-
GABARITO LETRA E
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.