SóProvas


ID
31003
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete à Junta Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Com exceção da letra E as demais todas são atribuições do juiz eleitoral.

    Um breve esclarecimento sobre os juízes eleitorais:

    Os juízes eleitorais exercem suas funções no território da Zona eleitoral.
    Um município pode ter uma ou diversas zonas eleitorais, e uma zona pode abranger até mesmo mais de um município. Em cada zona eleitoral haverá a investidura de um juiz eleitoral, que obrigatoriamente será um juiz de direito direito de carreira.
  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - EXPEDIR DIPLOMA AOS ELEITOS PARA CARGOS MUNICIPAIS;

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.



  • A junta eleitoral tem a função de expedir os diplomas aos eleitos nas eleições municipais.Também tem o prazo de 10 dias para apurar as eleições em sua zona, além de resolver impugnações e outros incidentes durante esse processo.É a junta que emite boletins da apuração das eleições nas zonas de sua jurisdição.
  • a)ERRADA CE Art. 35. Compete aos Juízes: XIII) – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;b)ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;c) ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: XV –instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções;d) ERRADA Ce Art 35 compete.... VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusãode eleitores;*** Como sempre as provas ridículas (não avalia conhecimento e maturidade) da FCC que é Ctrl+C (Copiar)e Ctrl+V(Colar) as leis.***
  • Conforme o comentário da Cissinha, as Juntas Eleitorais em regra só fazem:Apurar e Expedir ! muy tranquilo ! =P
  • CÓDIGO ELEITORAL
     
    a).Art. 35. Compete aos juizes:
    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
     
    b)Art. 35. Compete aos juízes:
    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
     
    c)Art. 35. Compete aos juízes:
    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
     
    d)Art. 35. Compete aos juízes:
     VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
     
    e)Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • IIII. Expedir diploma aos eleitos para cargos Municipais. (COMPETE Á JUNTA ELEITORAL - RESPOSTA E)


    OBS: LETRA ''A,B,C,D SÃO DE COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES ELEITORAIS''


  • Para facilitar....

    JUNTA ELEITORAL: Tudo relacionado a diplomação de eleitos municipais e seus suplentes E apuração...contagem de votos

  • GABARITO LETRA E

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.