-
GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
-
O QUE ESTÁ EM NEGRITO ESTÁ ERRADO!
A) impede favorecimentos e práticas, como nepotismo e clientelismo, porém dificulta a captação de profissionais com atributos acadêmicos, pois impede a avaliação de títulos.
B) somente pode ser afastado quando se tratar de emprego público, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT. (EMPREGO PÚBLICO TEM CONCURSO TAMBÉM)
C) impõe-se apenas para o primeiro provimento em cargo público, não incidindo para provimentos derivados, como transposição para outros cargos.
D) não incide quando se trate de cargos com atribuições de chefia, direção ou assessoramento, definidos em lei como de livre provimento. CERTO
E) não se aplica quando se trate de contratação direta de profissional de notória especialização para ocupar cargo científico ou quando a contratação for de natureza temporária.
-
C) emprego público também. Ex: caixa, bb etc
E) tentou misturar com 8666. Nada a ver com nada. Porém, destaca-se que contratação temporária realmente não é concurso, é seleção simplificada.
-
Gabarito: Letra D
D) não incide quando se trate de cargos com atribuições de chefia, direção ou assessoramento, definidos em lei como de livre provimento.
Art. 37, V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
-
Questão muito mais de Direito Administrativo, mas que foi cobrada dentro da disciplina de Administração. Nas palavras de Luciano Huck, “loucura, loucura, loucura”.
Alternativa A. Errado. A utilização de concursos públicos não impede a adoção de avaliação de títulos.
Alternativa B. Errado. O provimento de empregos públicos também depende de prévia aprovação em concursos públicos.
Alternativa C. Errado. Nos termos constitucionais, não se admite qualquer tipo de provimento derivado. Em termos mais simples, se você foi aprovado, por exemplo, para técnico judiciário não poderá assumir o cargo de analista judiciária sem prévia aprovação em novo concurso. Essa movimentação de um cargo efetivo para outro cargo efetivo é inconstitucional. A exceção a essa regra são os cargos comissionados.
Alternativa D. Certo. A alternativa traz justamente a exceção à regra do concurso público. Os cargos comissionados são de livre provimento, ou seja, não depende de prévia aprovação em concursos públicos. Esses cargos destinam-se apenas às funções de chefia, direção ou assessoramento.
Alternativa E. Errado. Não existe essa exceção quanto ao concurso público. A alternativa, na verdade, tenta enganar o candidato trazendo uma das hipóteses de dispensa de licitação como forma de “dispensa de concurso público”. Não caia nessa!
Gabarito: D
-