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MCASP - Letra B
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
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Para sermos exitosos, devemos lembrar que o foco da análise deverá estar sempre voltado para a Administração Pública. Se em dada análise a Administração Pública recebe money, é receita. Se ela concede money, é despesa. Assim, é preciso saber o que sucede para, aí, então, fazer a classificação correta.
· Juros de mora e multa - penalidades que o cidadão paga por atraso (e a Adm. recebe): outras receitas correntes;
· Juros de empréstimos - são juros que a Adm. recebe fruto de empréstimos ao pobre diabo: receita de serviços (financeiros), ou seja, receita corrente;
· Juros de título de renda - que a Adm. recebe porque fez aplicação financeira: receitas patrimoniais (receitas correntes);
· Juros da dívida pública - juros que a Adm. paga em decorrência de empréstimo contraído por ela: transferências correntes (despesas correntes);
· Amortização da dívida pública - pagamento de parcela da dívida que a Adm. contraiu: transferências de capital (despesa de capital);
· Concessão de empréstimo - dinheiro que a Adm. concede aos pobres diabos: inversão financeira (despesa de capital);
Resposta: Letra B.
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Receita Patrimonial – Registra o valor total da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/contabilidade/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1602048
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São receitas patrimoniais as decorrentes de Valores Mobiliários: Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações.
Nesse caso, são classificados como receitas patrimoniais os juros e correções monetárias associados a aplicações do ente público, como Remuneração de Depósitos Bancários, Remuneração de Depósitos Especiais, Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados, Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, Juros de Títulos de Renda e Juros sobre o Capital Próprio.
Logo: Categoria Econômica: Receita Correntes Origem: Patrimoniais Resposta: Letra B
ESTRATÉGIA C
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1-> Receitas Correntes - oriundas do poder impositivo do Estado -> Tributárias, Contribuições Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais e Serviços (tributa con pais), provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, transferências correntes e outras receitas correntes
Origem
3- receita patrimonial
É a subdivisão das categorias econômicas que tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio público.
Espécies de receitas patrimoniais
- Exploração do patrimônio imobiliário do Estado - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação; Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos.
- Valores Mobiliários - Juros e Correções Monetárias, Dividendos e Participações.
- Exploração de recursos naturais - compensações financeiras e royalties
- Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
- Exploração do Patrimônio Intangível
- Cessão de Direitos
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O ente público aplicou o Dinheiro? Os juros serão receitas correntes patrimoniais
O ente público emprestou o Dinheiro? Os juros serão receitas correntes Serviços