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GABARITO: LETRA E
? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:
? § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017): VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
? Qual o erro da letra "a", na alternativa: o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; na Lei (I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população)
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
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O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende
A. o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. ERRADO.
Art. 3º, §1º, I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
B. a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. ERRADO
Art. 10, §1º, I, – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
C. a prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais. ERRADO
Art. 10, §1º, IV – prática de esportes e de diversões;
D. a destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso. ERRADO
Art. 3º, §1º, III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
E. a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos. CERTO
Art. 3º, §1º,VI
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É obrigação
a) da família
b) da comunidade
c) da sociedade
d) do Poder Público
Assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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A garantia de prioridade compreende:
1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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questão FDP , Decorar paragrafo único, brincadeira!
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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acontece que nos artigos mencionados não há paragrafo unico
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meu na moral na próxima vez que eu ver QUALIDADE ja vou descarta
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A questão trata da prioridade, conforme o Estatuto do Idoso.
A) o
atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I – atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
O
atendimento preferencial e individualizado e de
qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população.
Incorreta letra A.
B) a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
O direito à liberdade compreende, entre
outros, a
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais.
Incorreta
letra B.
C) a
prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
IV – prática de esportes e de diversões;
O direito à liberdade
compreende, entre outros a prática de esportes e de diversões.
Incorreta
letra C.
D) a
destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
A destinação privilegiada do
orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Incorreta letra D.
E) a
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VI – capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
A
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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prova pra assistente social. o cara já começa o trabalho sentido raiva né.
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§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.