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ID
3100561
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é uma normativa que padroniza os serviços de proteção básica e especial em todo o território nacional. Conforme a tipificação, o PAIF tem como finalidade o fortalecimento da função protetiva da(s) família(s). Sendo assim, deve priorizar o atendimento de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? A equipe de referência do CRAS precisa buscar estratégias que possibilitem a participação das famílias nas ações do PAIF, podemos citar: os responsáveis familiares que possuem crianças pequenas em casa e não têm com quem deixá-las. Neste caso, pode-se organizar uma atividade lúdica para as crianças pequenas, sob a responsabilidade de um orientador social do CRAS, enquanto seus responsáveis participam de alguma das ações do PAIF. Ainda nessa direção, a equipe de referência pode buscar formar ou sensibilizar uma rede de apoio social, favorecendo aos membros familiares, que exercem o papel de cuidador de pessoas com deficiência, pessoas idosas ou pessoas com doenças crônicas dependentes, a possibilidade de participar das ações do CRAS, enquanto um outro familiar ou pessoa da comunidade, apoia a pessoa que demanda cuidados.

    ? Nas outras alternativas é apontado que já houve violação de direitos, logo são casos para o CREAS.

    ? Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_PAIF_2.pdf

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O PAIF visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

    ·      Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

    ·      Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

    ·      Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

    ·      Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

    Gabarito: letra C

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  • Proteção Básica-->Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

    USUÁRIOS: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

    - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

    Proteção Social Especial de Média Complexidade -->  Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

    USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

    - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

    Referência: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2014.

  • Resposta: Letra C- Pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

    Com base na Resolução n° 109 da CNAS:

    3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF

    Quais usários atendidos pelo PAIF?

    USUÁRIOS:

    . Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer 6/43 outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: 

    - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

    - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

    - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

    - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social

    Bons estudos!! Não desistir é a regra!!!

  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

    USUÁRIOS:

    Crianças de até 6 anos, em especial:

    • Crianças de até 6 anos com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC.
  • gente na questão fala que o PAIF é de proteção, o PAIF não seria Prevenção? PAEIF que seria Proteção/Reconstrução?