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ID
310114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 23, todas as empresas devem possuir:
proteção contra incêndios; saídas suficientes para a rápida retirada
do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamentos
suficientes para combater o fogo em seu início; e pessoas
preparadas para o uso correto desses equipamentos. Com relação a
esse assunto, julgue os próximos itens.

Recomenda-se a disposição do painel central do sistema de alarme em locais protegidos, tais como depósitos, ou sob as escadas.

Alternativas
Comentários
  • SISTEMAS DE ALARME

    Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

    Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

    As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

    Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

    Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".
    Fonte: NR 23 em  http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr23.htm