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ID
310141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 6.766, que dispõe acerca do parcelamento do
solo urbano, julgue os itens seguintes.

A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) deve conter, no mínimo: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

  • Gab. Certo

    Infra-estrutura básica dos parcelamentos 6 itens (REGRA)

    escoamento das águas pluviais,

    iluminação pública,

    esgotamento sanitário,

    abastecimento de água potável,

    energia elétrica pública e domiciliar e

    vias de circulação.  

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ZHIS =>

    Infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS)

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    ~~

    Obs1.Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!

    ~~

    obs2. (...) A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar solução para o adequado esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.