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Lei Federal n.º 3.268/1957
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal
Não tem ADVERTÊNCIA PÚBLICA.
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Não há advertência pública, e na questão não mencionou censura que é também forma de penas disciplinares.
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Art. 17. As penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética profissional são as seguintes:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias; e
e) cassação do exercício profissional.
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advertência( NÃO
CENSURA ) confidencial ou pública
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Não há advertência pública e a questão não mencionou a censura.
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Gabarito Errado
Advertência ou Censura confidencial em aviso reservado ou censura pública em publicação oficial ou suspensão ou cassação do exercício profissional. Não há multa.