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ID
3101740
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item.


A chamada Lei de Acesso à Informação é um poderoso instrumento de controle social. A classificação do sigilo de informações no grau de reservado é de competência das autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia em qualquer nível da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, NÍVEL DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • Gab: Errado

    Complementando:

    Quais são os graus de sigilo em relação aos documentos?

    Com base na lei de acesso à informação (12.527/11), os documentos classificados como sigilosos também subdividem-se em:

    Ultrassecreto: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;

    Secreto: prazo de duração até15 anos;

    Reservado: prazo de duração até 5 anos.

  • Gab. Errado

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

  • Complementando o Matheus

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no  caput  serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

  • ERRADO

  • Para classificar uma informação no grau reservado é preciso exercer funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior. Em outras palavras, não pode ser qualquer autoridade que exerça função de direção comando ou chefia, por isso o enunciado está errado.

    Sugiro que faça a leitura do art. 27 para fins de fixação:

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    Vamos esquematizar essas informações:

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro está: "em qualquer nível da administração".

    LAI

    Art. 27

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, NÍVEL DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • LEI 7.724

    Art. 30. A classificação de informação é de competência:

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS , nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

  • Competência para classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República e Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.

  • Nível DAS 101.5, ou superior.

  • pessoal fica errada a questão, quando a banca afirma: em qualquer nivel da administração, ou seja, se não estivesse esse final a afirmativa estaria correta

  • complementando !

    oque é uma informação reservada

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau reservado

    de quem é a competência

     e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento com DAS 5 ou mais

    a questão fala sobre a competência de classificação como reservado autoridades que exercem cargo de direção chefia e assessoramento em qualquer nível da administração, (qualquer nível não pode tem que ter cargo DAS 5 ou mais)

    lembrando que reservado é o caráter de sigilo menor da escala, e quem pode mais pode menos logo todas autoridades que tem competência para definir informações secretas ou ultra secretas também definem as de caráter reservado, todavia não foi o objeto da questão.