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ID
310186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os próximos itens com base na Lei Federal n.º 6.766/1979.

A aprovação de um projeto de parcelamento cabe à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal, conforme o caso, e a um ou a outro compete, também, a fixação das diretrizes para uso do solo urbano, as quais vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • Na Lei Federal 6.766/1979 consta:

    "Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte."

    No Art.7º diz:

    Art. 7º. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:
     

    I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

    II - o traçado básico do sistema viário principal;

    III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

    IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

    V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

    Parágrafo único - As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

     Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos."

  • a Lei Federal 6.766/1979 consta:

    "Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte."

    No Art.7º diz: 

    Art. 7º. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

     

    I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

    II - o traçado básico do sistema viário principal;

    III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

    IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

    V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

    Parágrafo único - As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

     Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos."

  • Era 2 anos, depois passou a ser 4 anos o prazo de vigência das diretrizes

  • Gab. Certo

    Di.re.tri.zes para uso do solo urbano: 4 anos

    ...

    DI.RE.TRI.ZES = 4 SÍLABAS = 4 ANOS