Elemento pré-moldado: Elemento que é executado fora do local de utilização definitiva na estrutura, com controle de qualidade menos rigoroso, devendo ser inspecionados individualmente ou por lotes, através de inspetores do próprio construtor, da fiscalização, do proprietário ou de organizações especializadas, dispensando-se a existência de laboratório e demais instalações congêneres próprias.
Elemento pré-fabricado: Elemento pré-moldado, executado industrialmente, mesmo em instalações temporárias em canteiros de obra, sob condições rigorosas de controle de qualidade, sendo inspecionadas as etapas de produção compreendendo em ao menos confecção da armadura, formas, o amassamento e lançamento do concreto, armazenamento, transporte e montagem. Devendo ser registrado por escrito em documento próprio onde estejam claramente indicados a identificação da peça, a data de fabricação, o tipo de aço e de concreto utilizados, além das assinaturas dos inspetores responsáveis pela liberação de cada etapa de produção devidamente controlada.