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ID
310270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A importância e o valor estratégico da informação arquivística para
a sociedade brasileira, como para qualquer outra sociedade, justifica
a necessidade da formulação de políticas públicas de arquivo no
país. Os objetivos de políticas públicas de arquivo devem ser
pautados, inicialmente, pelo direito do cidadão à informação e,
também, pelo apoio à administração, à proteção da memória e ao
desenvolvimento científico. Considerando a legislação arquivística,
um dos componentes das políticas públicas de arquivo, julgue os
próximos itens.

Na reclassificação dos documentos com grau de sigilo, o novo prazo de duração é contado a partir da data de produção do dado ou informação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 § 1º da Lei 12.527/11

    "Os prazos máximos de restrição de acesso a informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção [...]"



  • Acho que não soube interpretar essa questão, alguém pode me ajudar?

    Havia entendido que, independente do documento sofrer uma reclassificação, o prazo que vigora é sempre da data de produção do documento. Estou errada?

    Desde já agradeço pela atenção.
  • a questão está dizendo que o novo prazo do sigilo é contado apartir da alteração do dado (do grau de sigilo) anterior e não da data de produção do documento... o que seria inviável.

  • pensei a mesma coisa luciana

  • Eu entendi da mesma forma, colega Luciana. 


    A questão fala que o prazo que vigora não muda, ainda que ocorra a desclassificação. 


    E é o que o Decreto 4553/2002 diz no parágrado único do Art. 9º: "Na reclassificação, o novo prazo de duração conta-se a partir da data de produção do dado ou informação."


    Quando reclassificamos um documento, não há a adição de novas informações e por isso o prazo não muda. Estranho é o decreto utilizar o termo "novo prazo" quando, na verdade, nada parece mudar. Bom, se deixamos passar algo, por favor, nos avisem. 

  • Boa noite, colegas!

    Espero elucidar a questão com o trecho abaixo.

    A lei permite a reclassificação dos documentos. Algo que era ultrassecreto pode passar a ser secreto e assim por diante. A lei atual diz que, se ao final do prazo de 30 + 30 anos - prorrogação única - de ultrassecreto o governo reclassificasse para secreto, não mudaria nada porque o prazo é contado a partir da data da produção do documento.

    Logo, reclassificação dos documentos com grau de sigilo, ou seja, de ultrassecreto para secreto, de secreto para confidencial e de confidencial para reservado, o novo prazo de duração é contado a partir da data de produção do dado ou informação originário, sintetizando, da data de produção do documento. Nada vai mudar.