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Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa
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Gab - B
A) Art. 182. Parar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - média;
B) Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave;
C) Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima;
D) Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve;
E) Art. 227. Usar buzina: III - entre as vinte e duas e as seis horas; Infração - leve;
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decorei assim
parar 50 a 1mt,parar +d 1mt,ESTACIONAR mais de 1mt
leve,media,grave,respectivamente
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xecutar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Executar operação de retorno
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Não confundir a alternativa D:
Artigo 223: transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor = grave.
Artigo 224: fazer uso de facho de luz alta em vias providas de iluminação pública = leve.