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(C)
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
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Gab- C
Complementando o comentário de Ferraz
AIT: Auto de Infração de Trânsito
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RESOLUÇÃO n° 619/16
✓ Auto de Infração de Trânsito (AIT) Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição
✓ Notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito
✓ Notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito
► O arrecadador é responsável por pelo repasse de 5% do valor da multa para o FUNSET
☛ O AIT poderá ser lavrado por:
1} Anotação em documento próprio;
2} Registro em talão eletrônico; ou
3} Registro em sistema eletrônico de processamento de dados.
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Bons Estudos.
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A Resolução 371/2010 aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
A Resolução visa garantir padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional. Além disso, surge da necessidade da adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências.
A Resolução aborda e normatiza diversos procedimentos concernentes a diversos temas da legislação de trânsito, como, por exemplo, a responsabilidade pela infração de trânsito, medidas administrativas, autuação, habilitação, infração e agente da autoridade de trânsito.
De acordo com a normativa, o agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. Sendo certo que a lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
Pois bem, a banca quer saber qual denominação recebe a peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração.
A resposta correta é AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT). O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
Gabarito da questão - Letra C