-
Galo sempre!!!!
-
Gab - B
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
-
Art. 257. § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no RENAVAM.
§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:
I - quando houver transferência de propriedade do veículo;
II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III - a partir da indicação de outro principal condutor.
GAB - B
-
Assertiva b
RENAVAM.
-
GAB B
RENAVAM
-
RENAVAM = Registro Nacional de Veículos Automotores. Nele constam todos cadastros do automóvel feitos no Detran. Porém, existe uma diferença entre o Renavam e o código Renavam.
-
Só lembrando que não é possível ter mais de 1 condutor como principal. Pode ocorrer a troca, mas não pode existir 2 condutores principais, por exemplo.