SóProvas


ID
3102895
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito, de acordo com o artigo 257 do CTB, o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no

Alternativas
Comentários
  • Galo sempre!!!!
  • Gab - B

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

       § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.

  •  Art. 257. § 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no RENAVAM.               

    § 11. O principal condutor será excluído do Renavam:                

    I -  quando houver transferência de propriedade do veículo;              

    II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;             

    III - a partir da indicação de outro principal condutor.    

    GAB - B

  • Assertiva b

    RENAVAM.

  • GAB B

    RENAVAM

  • RENAVAM = Registro Nacional de Veículos Automotores. Nele constam todos cadastros do automóvel feitos no Detran. Porém, existe uma diferença entre o Renavam e o código Renavam.

  • Só lembrando que não é possível ter mais de 1 condutor como principal. Pode ocorrer a troca, mas não pode existir 2 condutores principais, por exemplo.