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Gab: E
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E) Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
B) Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
A) C) e D) Compete ao CONTRAN.
Acho que é isso. :)
** "Ex nihilo nihil fit".
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Pequena correção no excelente comentário do Bad Boy sobre a alternativa A.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
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Gab Letra (E)
JARI --> Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
Órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
As JARI têm regimento próprio, apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
[COMPETÊNCIAS]
1} Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
2} Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
3} Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Portanto, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado vinculado ao órgão aplicador de penalidade e tem competência para julgar recursos contra penalidades aplicadas por esse órgão.
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Fonte: Meu caderno.
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
De acordo com o art. 7 do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Pois bem, A JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - são órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário e QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA PENALIDADES POR ELES IMPOSTAS. Logo, assertiva incorreta.
Gabarito da questão - Alternativa E