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Vide ART. 230 inciso VI do CTB.
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Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Assertiva B
gravíssima … multa e apreensão do veículo … remoção do veículo
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Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
GAB - B
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N tem gabarito, pois b c d e falam em apreensão do veículo, mas apreensão do veículo não existe mais.ok
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A apreensão do veiculo não existe mias na prática, porem no CTB ainda existe essa medida Administrativa. A banca pode pedir conforme letra da lei.
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Pelo o que eu estou vendo as bancas estão cobrando a letra da lei então se tiver apreensão do veículo tem que marcar a questão.
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☠️ GABARITO B ☠️
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;