A questão exigiu conhecimento acerca da portaria 503/2009 do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo.
A portaria dispõe sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, nos termos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o documento, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I – idade superior a vinte e um anos;
II – habilitação na categoria “D”;
III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.
Já veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
II – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo);
IV – lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
V – cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções CONTRAN nºs 48/98 e 278/08 (ambas em vigor), especialmente:
a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
VI – extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;
VII – limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
VIII – dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
IX – todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Portanto, o gabarito da questão é a letra A.
Gabarito da questão - Alternativa A