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GABARITO: LETRA A
→ Conforme Decreto nº 7503/2009:
→ Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. Conforme Decreto nº 7503/2009:
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Letra A
Art. 2 A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm
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Conforme Decreto nº 7503/09:
Art. 2º - A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
RESPOSTA: LETRA A