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Gabarito: C
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
A questão apenas altera "juiz" para "promotor", o que ocasiona o erro da alternativa "C".
As demais estão todas de acordo com o artigo 174, do CTN.
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A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Assinale abaixo a questão INCORRETA quando a prescrição se interrompe.
Pelo protesto judicial.
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Pelo despacho do promotor que ordenar a citação em execução fiscal. -( É JUIZ)-
Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
GABARITO: LETRA C PRA QUEM NÃO É ASSINANTE
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CORRETA: C
Prescrição é a perda do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário pelo decurso de 5 anos. É uma modalidade de extinção do crédito. Sim, o próprio crédito está extinto. Por conta disso, é interessante atentarmos, senhores, para a diferença em relação ao direito privado, no que tange a prescrição e posterior pagamento pelo sujeito passivo. No D. tributário, existe a possibilidade de pedir restituição do valor, bem diferente do privado em que não se pode repetir divida prescrita paga.
FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág.759
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
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A contagem desse prazo prescricional se interrompe:
— pela citação pessoal feita ao devedor (ATENÇÃO: até a LC 118/2015 – DOU 09.02.2005) –
a partir de 09.06.2005 a prescrição se interrompe a partir de pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.120.295 na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu, com base no artigo 219, § 1º, do CPC/73, que o dies ad quem da prescrição tributária seria a data do ajuizamento da ação de execução fiscal.
— pelo protesto judicial;
— por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
— por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Referência: https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/neffgv-aplicacao-cpc-execucao-credito-tributario
http://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm
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A incorreta animal
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errei por não prestar atenção no comando da questão: a INCORRETA.