SóProvas


ID
3103588
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, qual a alternativa que está correta referente à primeira geração:

Alternativas
Comentários
  • A primeira geração é marcada pelas liberdades negativas, um não fazer do estado são os direitos civis e políticos.

    GABARITO. D

  • Na primeira geração de direitos o Estado busca se abster de agir enquanto que a sociedade ganha autonomia frente ao Estado de Direito.

    Letra: D

  • GABARITO D

    Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.

     Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO).

     Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO). BIZU SECOND

      Geração -Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.

  • Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

    1) Gerações de Direito Fundamentais:

    1º GERAÇÃO --> LIBERDADE = Dever de Abstenção/ Direitos Civis e Políticos;

    2º GERAÇÃO --> IGUALDADE = Atuações Positivas/ Direitos Sociais e Econômicos e Culturais;

    3º GERAÇÃO --> FRATERNIDADE = Direitos Difusos e Coletivos

    Fonte: Prof. Ricardo Vale/ Estratégia Concursos.

  • Bizu que você não esquece mais:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos,    Sociais e Culturais )

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

    Aprendi com um colega aqui do qc.

    Isaias 41:10 Bons estudos!

  • GABARITO:D
     

     

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

     

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros. [GABARITO]

     

     

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

     

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

     

     

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

     

    São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

     

     

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

     

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

     

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

     

  • 1ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. - LIBERDADE | DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS | NEGATIVOS.

    2ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. - COLETIVOS | DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS | POSITIVOS.

    3ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. SOCIEDADE | DIREITO À PAZ, MEIO AMBIENTE E PROGRESSO | DIFUSO.

  • 1° Geração liberdade dever de abstenção ( O Estado vai deixar de intervir na vida privada) DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS , LIBERDADE NEGATIVA, DIREITOS DE DEFESA.

  • GABARITO D

    Das classificações dos direitos fundamentais:

    Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):

    1.      Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:

    a.      Civis;

    b.     Políticos;

    2.      Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:

    a.      Sociais/igualdade;

    b.     Culturais;

    c.      Econômicos.

    3.      Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:

    a.      Paz (art. 4º, VI, da CR/88);

    b.     Meio ambiente;

    c.      Comunicação (Karel VasaK).

    4.      Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.

    a.      Democracia;

    b.     Informação;

    c.      Pluralismo;

    d.     Biotecnologia (alguns autores):

                                                                 i.     Contra a manipulação genética;

                                                                ii.     Mudança de sexo.

    5.      Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito: D

    O comentário abaixo é o mais completo de todos.

  • A) Primeira geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais)= ERRADO-Segunda geração;

    B) Primeira geração ou dimensão (direitos difusos)= ERRADO- Terceira.

    C)Primeira geração ou dimensão (direitos de solidariedade)= ERRADO- Terceira.

    D)Primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticos).

  • GERACAO DE DIREITOS

    1 - Direitos de primeira geração (individuais ou negativos): São direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – Direitos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais ou direitos positivos): correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. Baseiam-se na noção de igualdade material (redução de desigualdades), no pressuposto de que não adianta possuir liberdade sem as condições mínimas (educação, saúde) para exercê-la. Nesse caso, em vez de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste saúde, educação etc. Trata-se, portanto, de direitos positivos (impõem ao Estado uma obrigação de fazer).

    3 – Direitos de terceira geração (difusos e coletivos): são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    São direitos transindividuais, isto é, direitos que são de várias pessoas, mas não pertencem a ninguém isoladamente. Transcendem o indivíduo isoladamente considerado. São também conhecidos como direitos metaindividuais (estão além do indivíduo) ou supraindividuais (estão acima do indivíduo).

    4 – direitos de quarta geração: direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco.

  • Dimensões de Direitos humanos

    Þ  1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

     

    Þ   Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex:  Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    Þ  3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

     

    Þ  4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    Þ  5º Dimensão: direito à paz.

    GAB = D

  • DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1 DIMENSÃO

    direito de defesa ou resistência

    liberdades negativas-não pode haver interferência estatal.

    valor-liberdade

    civis e políticos

    2 DIMENSÃO

    direitos prestacionais

    liberdades positivas- O estado deve agir para garantir e proteger.

    valor-igualdade

    socais,econômicos e culturais.

    3 DIMENSÃO

    direitos relacionados a coletividade

    solidariedade/fraternidade

    meio ambiente e etc

    4 DIMENSÃO

    segundo:

    bobbio: relacionado a engenharia genética

    Paulo bonavides: relacionado a democracia,informação e pluralismo.

    5 DIMENSÃO

    DIREITO DE PAZ

  • CIPO - civis e políticos

    SEuCU - sociais, econômicos, culturais

    DICO - difusos e coletivos

  • PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

    SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.

    FONTE: QC

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o item que faz menção à primeira geração.

    #SE LIGA NA DICA: Antes de verificarmos as alternativas, importantes expor que a doutrina atual prefere no termo "dimensão", ao invés de "geração", já que este termo traduz na ideia de as primeiras gerações estariam "ultrapassadas".

    Vejamos:

    a) Primeira geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).

    Errado. Direitos sociais, econômicos e culturais são de SEGUNDA dimensão. Ex: direito ao trabalho, à saúde, educação.

    b) Primeira geração ou dimensão (direitos difusos).

    Errado. Direitos difusos são de TERCEIRA dimensão. Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

    c) Primeira geração ou dimensão (direitos de solidariedade).

    Errado. Direitos de solidariedade são de TERCEIRA dimensão. Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos.

    d) Primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticos).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Direitos fundamentais de 1ª dimensão: são os direitos civis e políticos, tais como: direito de locomoção, propriedade, direito de reunião.

    Gabarito: D

  • A) Primeira geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais). -> Segunda Geração

    B) Primeira geração ou dimensão (direitos difusos). Terceira Geração

    C) Primeira geração ou dimensão (direitos de solidariedade). Terceira Geração

    D) Primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticos).

    GAB. D

  • Primeira Geração: Direito à liberdade são chamadas liberdades negativas pois não exige um fazer do estado.

    ex: direito ao voto e manifestação do pensamento.