Dá para resolver de acordo com o que estabelece o art. 39 da CF: "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".
Lembrando que a acima citada é a redação original do dispositivo. Ela só se encontra em vigor porque a redação dada pela EC nº 19/1998 está suspensa por decisão dada pelo STF, em medida cautelar, na ADIN nº 2.135-4. A redação nova, que, frise-se, não está em vigor, e que teria o objetivo de abolir o regime jurídico único, é a seguinte: "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes".