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Letra..B
São essas 3 Dimensões que cai em provas:
1º- Civis e Políticos
2º- Sociais, Econômicos e Culturais.
3º- Difusos e Coletivos
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Letra A está INCORRETA porque houve uma troca de conceitos, pois os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Letra B - CORRETA.
Letra C - INCORRETA. Vide explicação da letra A.
Letra D - INCORRETA, pois os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).
Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas. (grifos no original)".
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4836/alguns-apontamentos-sobre-direitos-humanos/2#ixzz2dBIxFr2a
(comentário da letra D peguei de um colega do QC)
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GABARITO B
Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.
- 1° Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO).
- 2° Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO).
- 3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.
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Gab: B
é só lembrar de um computador:
1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )
2º geração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais )
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
os direitos fundamentais de segunda dimensão são Ligados ao valor igualdade, os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
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1ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. - LIBERDADE | DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS | NEGATIVOS.
2ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. - COLETIVOS | DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS | POSITIVOS.
3ª GERAÇÃO/DIMENSÃO. SOCIEDADE | DIREITO À PAZ, MEIO AMBIENTE E PROGRESSO | DIFUSO.
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GABARITO B
Complementando os comentários anteriores:
. Direitos de 4ª Geração ou Dimensão compreendem os direitos relacionados à tecnologia, direitos decorrentes da engenharia genética, direitos tecnológicos, direito de informação.
. Direitos de 5ª Geração ou Dimensão estão relacionados à paz social (direito à paz). O jurista brasileiro, Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração ou dimensão, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.
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GABARITO B
Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.
1° Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO).
2° Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO).
3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.
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doutrinariamente ha quem defenda o direito a paz e felicidade e 4ª ou 5ª geraçao...
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GABARITO B
Das classificações dos direitos fundamentais:
Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):
1. Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:
a. Civis;
b. Políticos;
2. Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:
a. Sociais/igualdade;
b. Culturais;
c. Econômicos.
3. Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:
a. Paz (art. 4º, VI, da CR/88);
b. Meio ambiente;
c. Comunicação (Karel VasaK).
4. Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.
a. Democracia;
b. Informação;
c. Pluralismo;
d. Biotecnologia (alguns autores):
i. Contra a manipulação genética;
ii. Mudança de sexo.
5. Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gerações dos direitos fundamentais
1ª geração (liberdade - negativos)
Civis
Políticos
2ª geração (igualdade – positivos)
Sociais
Econômicos
Culturais
3ª geração (fraternidade/solidariedade – positivos)
Meio ambiente
Paz (de 5ª geração para alguns autores)
Desenvolvimento
Idosos
Consumidores
4ª geração (biogenética) (não pacificado pela doutrina)
Estudo com células tronco
Clonagem
Mudança de sexo
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De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.
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Falar em gerações ou dimensões dos direitos fundamentais é lembrar da Revolução Francesa. O que os franceses mais queriam inicialmente?
Direitos civis e políticos (votar, expressar opiniões...), visto que antes estavam submetidos a um sistema desigual, autoritário, regido pela Monarquia absolutista.
Por isso, o primeiro desejo, ou melhor, a 1ª geração foi o Dever do Estado de se asbter, não se intrometer. Logo, CARÁTER NEGATIVO. Lembre-se do mnemônico CIPÓ - Direitos CIvis e POlíticos. Exemplo: Direito de resistência e liberdade formal.
2ª Geração: depois de conquistado o básico, o que queriam? Direitos sociais. Portanto, dever do Estado de PROVER = CARÁTER POSITIVO. Lembre-se de SOECOCULTU - Direitos SOciais, ECOnômicos e CULTUrais. Exemplo: direito de greve.
E finalmente, a 3ª Geração: voltada para a COLETIVIDADE (Direitos transindividuais) -> Direito ao meio ambiente equilibrado, por exemplo.
Gabarito: Letra B
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Gabarito: B
Primeira geração: Prestação negativa do Estado. Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Segunda Geração: Prestação Positiva. Direitos sociais, econômicos e culturais.
Terceira Geração: Solidariedade, Meio Ambiente.
São limitados pela Constituição Federal.
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Gab: B
A) quase que completamente equivocada
1° geração: liberdade (garantias civis e políticas)
2° geração: sociais/ culturais/ econômicos
3° geração: solidariedade- ex: aposentadoria, proteção ao meio ambiente
positivos: exige ação do Estado (2° geração)
negativos: não prevê ação do Estado x
Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas), de segunda geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade).
Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais), de segunda geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade).
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal são ilimitados.
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Os direitos de Segunda Geração ou Dimensão foram adquiridos por meio de lutas protagonizadas pela classe operária na primeira metade do século XX. Não existia quase nenhum direito trabalhista: as condições de trabalho eram precárias, as jornadas eram muito longas e o salário não era suficiente para atender às necessidades da família do trabalhador etc. Com isso, veio a necessidade de o Estado intervir positivamente na vida do cidadão, proporcionando condições dignas para o exercício dos direitos individuais (de primeira geração).
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Gab: B
é só lembrar de um computador:
1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )
2º geração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais )
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )
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3ª dimensão dos DH são direitos de solidariedade ou fraternidade?
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Os direitos de primeira geração são direitos de crédito do indivíduo em relação à coletividade denominado direito positivo. Os de segunda geração são denominados de negativos, pois é o Estado que deve abster-se de invadir a esfera de proteção do indivíduo. E os da terceira geração, tem como titular o indivíduo na sua singularidade.
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1 DIMENSÃO
direito de defesa ou resistência
liberdades negativas-não pode haver interferência estatal.
valor-liberdade
civis e políticos
2 DIMENSÃO
direitos prestacionais
liberdades positivas- O estado deve agir para garantir e proteger.
valor-igualdade
socais,econômicos e culturais.
3 DIMENSÃO
direitos relacionados a coletividade
solidariedade/fraternidade
meio ambiente e etc
4 DIMENSÃO
segundo:
bobbio: relacionado a engenharia genética
Paulo bonavides: relacionado a democracia,informação e pluralismo.
5 DIMENSÃO
DIREITO DE PAZ
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Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal são ilimitados.
OBSERVAÇÃO:
Os direitos e garantias fundamentais temo como característica a limitabilidade e a relatividade,ou seja os direitos fundamentais são limitados e não são absolutos.
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CIPO - civis e políticos
SEuCU - sociais, econômicos, culturais
DICO - difusos e coletivos
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A questão exige conhecimento doutrinário sobre as gerações/dimensões dos direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.
A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.
Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.
A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.
Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas, como o acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais.
Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivos e a igualdade era muito distante da realidade.
Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-los ou executá-los.
Por fim, os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito à paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito à propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito à comunicação global.
Vejamos às alternativas.
A alternativa “A" está errada, uma vez que os direitos humanos da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado Liberal e, nesse contexto, abarcam o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira abstenção de participação do Estado. Os de 2ª geração, por sua vez, abrangem os direitos sociais, culturais e econômicos, decorrentes da percepção da falha no absenteísmo, o qual gerava abissais desigualdades.
A alternativa “B" está correta, uma vez que disciplina corretamente os institutos. A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas, como o acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. Os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito à paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito à propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito à comunicação global.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que inverteu os conceitos de primeira e segunda geração.
A alternativa “D" está incorreta, já que não há direito ilimitado no Brasil, sendo sempre levado em conta a proporcionalidade e razoabilidade.
Gabarito: Letra B.
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GABARITO: B
1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )
2º geração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais )
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )